A juíza da 43ª Zona Eleitoral de Sorriso, Débora Pain Caldas, indeferiu o pedido para o registro da candidatura a prefeito de Antônio Orlando Gemmi (Tonico) , pelo Partido Republicano Brasileiro (PRB). Na sentença divulgada, hoje, ela acatou representação de impugnação do Ministério Público Eleitoral, destacando a “ausência de comprovação de filiação partidária pelo período mínimo de um ano”, interferindo nas condições de elegibilidade.
A magistrada apontou que em consulta ao Cartório Eleitoral, foi confirmado que houve o “não atendimento da condição de elegibilidade da filiação partidária até 07/10/2011, como se vê à fls. 96, item “dos documentos do cadastro eleitoral”. Intimado, o candidato apresentou defesa arrolando testemunhas. No entanto, a juíza ressaltou que “o fundamento da impugnação versa apenas sobre matéria de direito, não sendo o caso de dilação probatória (oitiva de testemunhas), pois motivada em ausência de condição constitucional de elegibilidade, já tratada nos autos”, logo, “no caso há que se registrar, ainda, que as testemunhas arroladas à fl. 52 sequer foram qualificadas, em flagrante desrespeito à legislação vigente”.
A magistrada acatou o registro de candidatura do vice-prefeito de Antônio, Junior Cesar Leite da Silva (PRB).
Conforme Só Notícias já informou, a juíza deferiu a candidatura a prefeita de Sorriso, Conceição Missio, e de seu vice, Walmor Bonetti, ambos do PSOL. Os demais candidatos a prefeito, Chicão Bedin (PMDB) e Dilceu Rossato (PR) ainda não tiveram os registros analisados.
Os juízes eleitorais têm até o dia 5 de agosto para jugar todos os pedidos de registro de candidatura.
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