Empresários e ex-diretores da extinta Cooperativa de Crédito de Lucas do Rio Verde (Cooperlucas) investigados pela Justiça Federal por desvio de grãos e extravio na armazenagem de grãos da cooperativa, em Lucas do Rio Verde, que era fiel depositário da Conab- Companhia Nacional de Abastecimento, não tiveram nova condenação conforme havia sido publicado, neste espaço, da notícia produzida pela Gazeta Digital.
Na realidade, o Juiz Fábio Fiorenza da 5ª Vara Federal, apenas determinou a publicação de um Edital de intimação nº. 20/2012, que teve apenas a finalidade de intimar o réu José Nakiri, que se encontra em lugar incerto e não sabido, do inteiro teor da sentença que foi proferida pelo Juiz Julier Sebastiao da Silva, nos autos do processo nº. 2002.36.00.006220-0, em data de 01.06.2.010 e que foi publicada em 15.06.2.010. Este processo que tramitava pela 1ª Vara Federal, foi sentenciado pelo Juiz Julier Sebastião da Silva e em 23.11.2010, foi redistribuido para a 5ª Vara Federal que tem como titular o Juiz Federal Fábio Henrique Rodrigues de Moraes Fiorenza, onde continua a sua tramitação.
(Atualizada para correção de informações às 16:29h em 31/05)