O Procurador Geral Eleitoral em Mato Grosso, Tiago Lemes de Andrade, emitiu, no último dia 15, parecer pela cassação do registro de candidatura/diploma eleitoral do prefeito sinopense Juarez Costa, na ação de investigação eleitoral por abuso de poder político e econômico na campanha de 2008. É o caso dos vales combustíveis (quando a coligação foi acusada de distribuir combustíveis em troca de votos) cuja ação anterior foi “anulada” em instância superior da justiça eleitoral, que mandou a justiça local “começar do zero” nova ação. No novo processo, a justiça eleitoral de Sinop considerou as provas sem validade e absolveu Juarez. O Ministério Público Eleitoral recorrer e o procurador Tiago se manifestou pela inegibilidade do prefeito e cassação de registro/diploma.
Agora, o parecer do procurador eleitoral vai ser analisado, pelo relator da ação no TRE, juiz Samuel Franco Dali Junior, que vai fazer seu relatório para ser votado, em plenário, pelos desembargadores e juízes do Tribunal Regional Eleitoral. Ainda não há previsão de quando deve entrar na pauta das sessões ordinárias da corte. A ação contra a coligação do prefeito foi ajuizada pela coligação do então candidato Paulo Fiuza, que concorreu no pleito de 2008.
Outro lado
Procurado por Só Notícias, o advogado do prefeito, Alexandre Pereira Gonçalves, disse que considera “natural o parecer apresentado pelo Ministério Público porque que recorreu da decisão judicial. É uma fase processual que está sendo cumprida. Já apresentamos nossas contra razões e aguardamos o julgamento no TRE, onde faremos a sustentação oral”, expôs Alexandre.