segunda-feira, 16/setembro/2024
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Sorriso: juiz revoga liminar e câmara vai julgar 3 vereadores

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O juiz Jurandir Florencio de Castilho Junior, da Sexta Vara de Sorriso, decidiu, ontem, negar o mandado de segurança pedido pela vereadora Roseane Amorim para que não fosse feita sessão da comissão de ética da Câmara Municipal para ela ser julgada, juntamente com vereadores Gerson Francio e Chagas Abrantes, das acusações de suposto pedido de propina em troca de apoio político ao prefeito Chicão Bedin. Só Notícias apurou que o magistrado também revogou a liminar que havia concedida, em 4 outubro, para que a sessão não fosse realizada. Agora, a câmara municipal poderá marcar a data para nova sessão onde será lido o relatório com a conclusão das investigações pedindo punição (que pode chegar a cassação dos mandatos) ou absolvição. O teor do relatório, que ficou pronto em setembro, ainda não foi tornado público.

O pedido era para que fosse anulada a investigação da comissão e que houve cerceamento da defesa dos 3 vereadores. Ao analisar também as informações prestadas pela presidência da Câmara Municipal sobre a condução dos trabalhos da Comissão de Ética, que conduziu as investigações e ouviu depoimentos dos 3 vereadores, o juiz sentenciou: “O que se vê dos documentos juntados e, em especial, das mídias que trazem a gravação audiovisual da 20ª e 21ª sessão é que, a todo tempo, houve uma preocupação, não só por parte da Câmara Municipal, mas, principalmente, da autoridade impetrada em não violar as garantias constitucionais da impetrante e seus pares afastados, evitando a todo tempo que da investigação pudesse participar qualquer vereador de alguma forma interessado no resultado final da investigação ou que de alguma forma, ainda que superficialmente, esteja envolvido com os fatos que ensejaram a deflagração da denúncia. Por fim, repilo a alegada inconstitucionalidade de suposta alteração do art. 264, 1º, III do Regimento Interno da Câmara Legislativa, vez que no meu entender, não houve qualquer alteração no referido dispositivo, que continua a viger com a mesma redação originária. O que houve foi deliberação do plenário, de forma soberana, diante da excepcionalidade verificada, ou seja, impedimentos dos vereadores titulares, situação não contemplada pelo citado artigo, no sentido de se admitir, nesse caso específico, que a Presidência da Comissão Processante pudesse ser exercida por Vereador suplente”, sentenciou. Os vereadores acusados questionaram, no Judiciário, que a formação da Comissão de Ética não estava correta porque era formada pelos suplentes João Mattos (relator) e Marilda Savi (membro).

O magistrado também decidiu que, “essa adequação do normativo interno não fora realizada de forma aleatória e ao alvedrio da autoridade impetrada (presidência da câmara municipal) e demais membros da câmara, e sim amparada no mesmo Regimento Interno que prevê em seu artigo 217 que “os casos não previsto neste regimento serão resolvidos soberanamente pelo Plenário e as soluções constituirão precedente regimental. Logo, não há nenhuma violação aos preceitos constitucionais a albergar os ataques desferidos contra os atos da autoridade impetrada, notadamente a Portaria 056/2011, que nada mais fez que nomear os únicos possíveis integrantes da Comissão Processante, apurados em sessão ordinária da câmara”.

Conforme Só Notícias já informou, os 3 vereadores acabaram sendo presos (por 4 dias) em operação do Gaeco, que tem gravações de conversas entre vereadores, secretários, ex-secretários e uma com o prefeito de diálogos sobre troca de apoio e vantagens. A Comissão de Ética da câmara ouviu, em agosto, depoimentos deles, que negam todas as acusações. Por decisão judicial, os 3 continuam afastados de suas funções na câmara. Os suplentes ocupam as vagas

(Atualizada às 08:57h)

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