PUBLICIDADE

DEM pede anulação da eleição para prefeito hoje em Tangará

PUBLICIDADE

O Partido Democratas (DEM) pediu, ontem à tarde, na Justiça Eleitoral, a anulação da eleição indireta, marcada para hoje à noite, pela presidência da Câmara Municipal para eleger os novos prefeito e vice-prefeito que conduzirão o município até 31 de dezembro de 2012. O pleito do DEM, titularizado pelo vice-presidente da sigla, Celso Manoel de Lima, foi protocolado no Cartório Eleitoral da 19ª Zona Eleitoral de Tangará da Serra, na forma de Mandado de Segurança Coletivo com pedido de Liminar. O protocolo aconteceu por volta das 14h30 dessa quarta-feira, por meio do representante da sigla, advogado Alberto Fernando Ambrósio Salgado.

Segundo Ambrósio, há um conjunto de situações que motivaram o pedido de anulação. Em primeiro lugar, a Lei Orgânica Municipal não é clara, em seu Artigo 70, sobre a modalidade da eleição. Reza o dispositivo que: ‘Ocorrendo vacância nos últimos 02 (dois) anos de mandato, a eleição para ambos os cargos será feita 30 (trinta) dias depois de declarada a vaga, pela Câmara Municipal, na forma de lei para o término do mandato”. O texto do artigo, segundo o defensor democrata, não especifica se a eleição deve ser direta ou indireta. “Se não há esta clareza, então se presume a eleição direta, ou seja, terá de prevalecer a soberania popular”, explica.

Outro aspecto relevado pelo Mandado de Segurança impetrado na Justiça Eleitoral se refere à Resolução 172/2011, da presidência do Legislativo. De acordo com Fernando Ambrósio, a Resolução é nula de pleno direito, pois regulamenta o Artigo 70 da LOM sem a devida eficácia jurídica. “Uma resolução não pode regulamentar qualquer artigo da Lei Orgânica. Isso só pode ocorrer através de um projeto de emenda à Lei Orgânica Municipal”, considera, lembrando que a referida resolução regulamenta o Artigo 70 da LOM com fulcro no Artigo 47 do Regimento Interno do Legislativo que, por sua vez, trata tão somente das comissões permanentes e especiais da Câmara.

Por fim, o Mandado de Segurança cita o Princípio da Anterioridade da Lei Eleitoral, que em seu Artigo 16 estabelece: ‘A Lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”. Sobre esta situação, Ambrósio menciona novamente a Resolução 172/2011. “Mesmo que esta Resolução valesse, ou que uma emenda à LOM alterasse ou regulamentasse o Artigo 70, não teria eficácia antes do período de um ano”, concluiu.

O Mandado de Segurança será apreciado pelo Juiz Eleitoral substituto, Jamílson Haddad Campos. Vale lembrar que a eleição indireta acontece nesta sexta-feira, dia 30, em sessão especial da Câmara Municipal de Tangará da Serra.

 

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

PUBLICIDADE