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STJ afasta Bosaipo do Tribunal de Contas de Mato Grosso

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A corte especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o afastamento do conselheiro Humberto Bosaipo do exercício de suas funções, no Tribunal de Contas do Estado, pelo período de um ano. A decisão foi unânime.
A corte recebeu, parcialmente, a denúncia contra Bosaipo, ex-deputado estadual, ex-presidente da Assembleia, por suposta prática dos crimes de peculato e lavagem de dinheiro. A ação é da época em que ele presidiu o parlamento.

O Ministério Público do Estado do Mato Grosso imputou a Bosaipo e mais dez denunciados a prática dos delitos de peculato e lavagem de dinheiro, ambos por 34 vezes, em continuidade delitiva, em concurso material com o delito de quadrilha ou bando, ao fundamento de que apropriaram-se de dinheiro público mediante um “esquema” onde eram fraudados pagamentos à Assembleia Legislativa do Estado.

Segundo a denúncia, durante operação da Polícia Federal no Estado, denominada “Arca de Noé”, descobriu-se diversos cheques emitidos pela Assembleia Legislativa estadual à empresa Confiança Factoring, conduzida por João Arcanjo Ribeiro, conhecido como “Comendador Arcanjo”.

Por meio de ofício, de junho de 2008, o juízo da 1ª Vara Federal de Cuiabá, responsável pela ação penal decorrente da operação da PF, encaminhou ao MP cópia do depoimento do gerente da Confiança Factoring, onde haveria indícios da prática dos crimes de peculato, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha, além de improbidade administrativa, praticados por diversas pessoas, dentre elas o denunciado Humberto Bosaipo.

Desmembramento

Pelo fato de dois dos denunciados, à época do oferecimento da denúncia, exercerem o mandato de deputado estadual, estabeleceu-se a competência do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT) para processar e julgar a ação.

Entretanto, o relator da ação penal junto ao tribunal estadual declinou de sua competência para o STJ, em virtude da assunção do cargo de conselheiro do TCE por Bosaipo, o que faria com que a Corte Superior fosse competente para o julgamento dos demais denunciados.

O relator da ação penal no STJ, ministro Francisco Falcão, decidiu pelo desmembramento do processo, encaminhando cópia integral dos autos ao tribunal estadual (competente para processar um deputado estadual que é réu) e a uma das varas criminais da Comarca de Cuiabá (competente para processar os demais denunciados) para que prossigam no processamento do feito em relação àqueles que não possuem prerrogativa de foro perante a Corte.

Segundo o ministro, o desmembramento era necessário “dada a multiplicidade de réus e motivo relevante residente no fato da possibilidade de, nas condições citadas, procrastinar-se feito em que há réu preso, além da clara possibilidade de transcurso do prazo prescricional durante a instrução criminal”.

Voto

Quanto à imputação do crime de peculato, o ministro Falcão afirmou que a denúncia é precisa no sentido de que a ação consistia em emitir cheques em favor de um fornecedor inexistente, endossá-los e entregá-los à Confiança Factoring como pagamento por empréstimos pessoais realizados. Dessa maneira, a denúncia afirma ter havido apropriação indevida de dinheiro público.

“Seja pelo fato de que a denúncia descreve detidamente a conduta do denunciado ou porque a jurisprudência tem admitido nos crimes de autoria coletiva o oferecimento de acusação geral, dúvidas não restam que a denúncia em apreço não merece a pecha de inepta por ausência de descrição pormenorizada da conduta do agente”, concluiu o relator.

Quanto à lavagem de dinheiro, o ministro Falcão destacou que a denúncia narra em minúcias a montagem de um esquema que teria como finalidade, além de subtrair dinheiro público, ocultar a sua origem ao fazer-lhe ingressar numa factoring, a qual, por sua vez, forneceria dinheiro àqueles que, nos termos da denúncia, seriam responsáveis pela emissão dos cheques em face da Assembleia Legislativa.

Quanto ao crime de quadrilha, o relator o afastou, ao considerar que a descrição na denúncia não foi adequada a esse tipo penal.

 

 

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