O ministro Marco Aurélio, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou aos Tribunais Regionais Eleitorais do Mato Grosso, Santa Catarina, Ceará e São Paulo que refaçam o cálculo dos votos destinados nas eleições de outubro aos candidatos do Partido Progressista para a Câmara dos Deputados e para as respectivas Assembleias Legislativas.
A assessoria do TSE informa que foram quatro mandados de segurança com pedido de liminar impetrados na corte pela legenda, argumentando que as cortes estaduais consideraram como válidos, para a legenda, apenas os votos dados a candidatos com registro deferido, com base no disposto no artigo 16-A da Lei 9.505/97. Para o PP, contudo, esse dispositivo seria incompatível com o sistema proporcional, motivo pelo qual cálculo deve ser refeito, considerando todos os votos dados ao partido, incluindo o sufrágio a candidatos que no dia do pleito estavam com seus registros indeferidos, ainda sem decisão definitiva.
“Os votos de Henry estavam fora desta contabilidade. Com esta liminar, os votos dele vão ser incluídos como votos do partido, não para o deputado. Com isto, muda o coeficiente. Nas nossas contas prévias, Roberto Dorner pode estar entre os 8 eleitos. Temos forte expectativa que ele possa ser diplomado como deputado eleito”, disse, ao Só Notícias, o advogado Flaviano Taques, advogado de Dorner. “A decisão do TSE foi comunicada ao TRE de Mato Grosso”, acrescentou.
Outro advogado eleitoral ouvido por Só Notícias e que analisou a liminar considera que, “se o TRE validar os votos de Henry para o PP também deve tomar a mesma decisão para com os outos 6 candidatos que disputaram também sem registro de candidatura, dentre eles Willian Dias (DEM). Com isto, muda o cociente eleitoral e, nas novas contas, o petista Saguas Moraes pode sair da situação de eleito e ir para primeiro suplente. Nilson Leitão fica com vaga garantida. A única vaga pendente é no PP porque o TSE ainda tem que julgar o recurso de Pedro Henry. Se Henry conseguir vitória no TSE, fica com a vaga. Se não conseguir, Roberto Dorner deve ser deputado. Com isto, Dorner e Leitão seriam deputados federais”, explica.
Henry (PP) concorreu à reeleição amparado em liminar. O TRE de Mato Grosso não lhe concedeu registro baseado na lei da ficha limpa. A nova decisão do TSE pode ter resultado na composição dos eleitos para deputado federal. As assessorias jurídicas das coligações estão avaliando. O PP tem considerado, neste momento, como eleito, o deputado Eliene Lima. Roberto Dorner, de Sinop, é o 1º suplente. O partido ainda espera julgamento de recurso ordinário de Henry. Caso ele consiga, no TSE, registro, seus 81 mil votos serão considerados válidos e ele seria reeleito.
Ao conceder as liminares para “determinar o refazimento dos cálculos, aproveitados, para o Partido Político, no caso de indeferimento do registro ou de afastamento do candidato por outro motivo, os votos atribuídos pelos eleitores à legenda, presentes os dois primeiros algarismos do número do candidato sufragado”, o ministro citou decisão idêntica tomada por ele no começo deste mês, quando determinou novo cálculo dos votos para o PTdoB no Rio de Janeiro.
O TRE de Mato Grosso, conforme Só Notícias informou, marcou para quinta-feira a diplomação dos eleitos.
(Atualizada às 18:22h)