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STF nega mais um pedido para soltar o ex-governador Silval Barbosa

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Os ministros da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal negaram, esta tarde, por 4 votos 1, habeas corpus para o ex-governador Silval Barbosa (PMDB), que continuará preso em Cuiabá (onde está desde setembro). A maioria dos ministros quer que, primeiro, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso julgue o pedido de liberdade. O relator, Edson Fachin, manifestou que é necessário o tribunal mato-grossense apreciar o habeas corpus.

Fachin observou que um dos argumentos apresentados pelos advogados é quanto à violação, pelo STJ, de decisão da Primeira Turma do Supremo em outro habeas corpus, em março deste ano, no qual se discutia a validade da prisão preventiva. No entanto, o ministro avaliou distinções entre os dois processos. “Nota-se ausência de identidade entre os fatos tidos como delituosos e que motivaram a imposição de cada uma das prisões”, disse. Dessa forma, entendeu que essa alegação da defesa não se sustenta, tendo em vista tratar-se de prisão autônoma e, por isso, seria necessário questionamento próprio.

O ministro destacou que na ocasião da análise do HC de março, a instrução criminal era uma das razões da prisão e o seu encerramento consubstanciou um dos fundamentos para a soltura do ex-governador. Conforme o relator, o cenário de outra fase da operação é diverso pelo fato de que não se verifica o encerramento da instrução. “Há distinção processual que pode justificar em consequência jurídica diversa”, ressaltou.

Edson Fachin salientou, ainda, que se a motivação para o decreto de prisão foi declarada inidônea quanto à operação Sodoma 1, ainda que as fundamentações possam ser consideradas semelhantes, “isso não contamina por si só e de modo automático a custódia formalizada na operação Sodoma 3”. 

O ministro Marco Aurélio Mello foi o único que defendeu a liberdade de Silval. Ele expôs que há "constrangimento ilegal" com a prisão. O advogado Ulisses Rabaneda, um dos que integram a banca de defesa do ex-governador, foi para Brasília e acompanhou o julgamento. Ele confirmou ao Gazeta Digital que os ministros mantiveram entendimento com base na Súmula 691, que a defesa precisa aguardar o julgamento de mérito pelos tribunais inferiores. A defesa oral, no julgamento, havia sido feita pelo advogado  criminalista Antônio Carlos de Almeida, o famoso Kakai, conhecido por defender personalidades, políticos e empresários.

Conforme os autos, segundo assessoria  do STF, o ex-governador já foi alvo da “operação Sodoma 1”, quando teve sua primeira prisão preventiva decretada com fundamento na garantia da ordem pública e na conveniência da instrução criminal, em razão da gravidade abstrata do crime e na possibilidade de interferência na colheita de prova. Os crimes imputados a ele nessa operação foram concussão, formação de organização criminosa e lavagem de dinheiro ligadas à concessão irregular de benefícios fiscais mediante propina destinada ao caixa de campanha.

 (Atualizada às 08:28h em 29/6)

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