A juíza da décima vara cível em Cuiabá, Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro, negou hoje pedido liminar requerido pelo ex-secretário de Fazenda, da Casa Civil e da Copa, Eder Moraes, para que sites retirassem do ar trechos dos vídeos de seus depoimentos ao Ministério Público Estadual (MPE) onde faz revelações do esquema que ele está envolvido sobre empréstimos feitos em uma factoring e pagos com recursos do governo estadual. Ele pediu ainda que a justiça proibisse a imprensa de fazer novas divulgações dos trechos dos depoimentos que ele prestou.
Ele alegou que seus depoimentos deveriam ser sigilosos, mas que sites publicaram trechos “colocando em risco a sua vida e de sua família” e considera a publicação “desnecessária e temerária”.
A magistrada, ao negar pedido de censura de Eder, sentenciou que "a liberdade de imprensa é uma conquista da humanidade, universalmente consagrada nas Constituições democráticas, e deve ser plenamente resguardada e protegida, somente não podendo ser invocada como pretexto para a prática de ilegalidades, o que a princípio não é o caso dos autos.”
A juíza também considerou que, no pedido de Eder, não estão presentes os “requisitos da alegada violação do direito constitucional do Autor à inviolabilidade da honra e imagem, a qual deve ser analisada à luz do devido processo legal, para que não se incida em censura à livre manifestação de comunicação”. “O autor não comprovou que o vídeo e as informações publicadas pelas requeridas possuem caráter sigiloso, não havendo qualquer prova de que as gravações realizadas pelo Ministério Público não poderiam ser divulgadas pela imprensa”, decidiu
A magistrada explicou que, quando necessário, uma investigação pode ser feita sob segredo de justiça, mantendo-se o sigilo sobre os dados obtidos até que seja concluída a fase investigatória.
“Terminada essa fase, tudo o que tiver sido apurado para a comprovação dos fatos e de sua autoria passa a ser público e poderá ter ampla divulgação pela imprensa e por todos os meios de comunicação, salvo se, em Juízo, for decretado sigilo, o que o Autor não comprovou, vez que, pelo que se sabe a Ação Civil Pública já foi proposta pelo Ministério Público Estadual e não está sob a égide do segredo de justiça”, afirmou Sinii.
Outro lado
O Midia News tentou contato com os advogados Fábio Lessa e Paulo Lessa, que atuam em defesa de Eder Moraes. Ambos não atenderam as ligações feitas para seus celulares.