A Promotoria de Justiça de Vera (80 km de Sinop) obteve liminar em ação civil pública que garante a instalação de instituição municipal para acolher crianças e adolescentes em situação de risco. De acordo com a decisão, o município tem 60 dias, a contar da data de sua intimação, para cumprir a determinação judicial. Para o caso de descumprimento, foi fixado multa diária de R$ 1,5 mil.
Segundo o promotor Daniel Balan Zappia, o Ministério Público foi intimado da decisão no dia 18 de fevereiro. Inicialmente, terão que ser disponibilizadas sete vagas. “Muitas crianças e adolescentes expostos a situação de risco, em Vera, não tinham local para serem institucionalizados, pois o programa informal de acolhimento familiar do município, operado pelo Conselho Tutelar, em muitas ocasiões, não funcionava”, destacou o promotor de Justiça.
Consta na ação proposta pelo Ministério Público, que a Promotoria de Justiça e o Conselho Tutelar enfrentam “verdadeira maratona” para encaminhar as crianças e adolescentes em situação de risco para famílias que acabam amparando os menores, exercendo o papel do Estado. Em vários casos, as medidas de proteção não são viabilizadas devido a ausência de estabelecimento adequado e apto para receber os menores.
“É dever de todos, especialmente do Poder Público zelar com prioridade absoluta para que as crianças e os adolescentes tenham atendimento adequado, principalmente em situação de risco social e o município tem a obrigação de construir abrigo para amparar as crianças e adolescentes nessa condições”, ressaltou o promotor de Justiça.