Veículos fabricados há mais de 18 anos não precisarão pagar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) a partir de janeiro do próximo ano, em Mato Grosso. O benefício foi regulamentado por meio do Decreto 1.215, publicado no Diário Oficial. De acordo com documento, a isenção será válida somente partir de 2018 devido ao fato gerador do imposto, que ocorre no início de cada ano.
De autoria do deputado estadual Dilmar Dal’ Bosco (DEM), a isenção do IPVA será reconhecida de ofício pela Secretaria de Fazenda (Sefaz). Isso significa que não haverá a necessidade do contribuinte requerer junto à administração fazendária o benefício. A identificação dos veículos com mais 18 anos será feita por meio do Sistema de Conta Corrente Fiscal do IPVA.
Atualmente, entre os veículos isentos de IPVA estão máquina e trator agrícola e de terraplanagem; veículo aéreo de exclusivo uso agrícola; automóvel para o uso de pessoa com deficiência ou, em situações extremas; ônibus de transporte coletivo urbano, que tenha rampa ou outro equipamento especial de acesso para deficiente físico; veículo de aluguel (táxi); veículo de combate a incêndio; locomotiva e vagão ou vagonete de uso ferroviário e embarcação de pescador profissional.