Onze trabalhadoras da educação gestantes foram demitidas em Várzea Grande por não terem contratos prorrogados pelo município, no entanto, recorreram à Justiça que determinou que todas sejam recontratadas pela Secretaria Municipal de Educação. As gestantes argumentaram que não podem ficar sem renda, em virtude da necessidade dos cuidados durante a gravidez e com o próprio nascimento do filho.
De acordo com a constituição mulheres que ficarem gestantes e em período de contratos temporários têm direito a estabilidade provisória. Segundo a presidente da subsede do Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso (Sintep/MT), Maria Aparecida Cortez, as demissões descumprem uma ordem judicial deferida em dezembro.
As trabalhadoras da educação que ficaram gestantes durante o período contratual participaram da reunião do Conselho de Representantes do Sintep, no dia 5 de dezembro de 2011. Todas foram orientadas pelo sindicato sobre o direito à estabilidade provisória prevista no artigo 10, II, "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias que acompanha a Constituição da República de 1988 (ADCT/88). O direito adquirido é assegurado mesmo que o vínculo existente entre as trabalhadoras e o Poder Público seja contratual, por força do disposto nos artigos 7º, XVIII e 39, § 3º, da Constituição Federal.
De acordo com Cida Cortez, todas as trabalhadoras da educação foram aconselhadas pelo Sintep a entrarem com um requerimento de solicitação de estabilidade provisória, acompanhado do laudo médico, junto à Secretaria de Educação de Várzea Grande. "Os requerimentos foram feitos, mas nenhuma medida foi tomada", afirmou a sindicalista.
Diante da omissão do município, 11 trabalhadoras entraram com mandado de segurança na Justiça contra o secretário de Educação, Odenil Sebba, e tiveram decisão favorável. Uma das ações contra gestor foi movida por uma trabalhadora contratada pela prefeitura de Várzea Grande para prestar serviços na Secretaria de Educação e Cultura, entre 07 de abril de 2011 a 23 de dezembro de 2011, período em que a servidora ficou gestante. De acordo com a lei que garante a estabilidade provisória, o contrato deveria ser prorrogado, o que não ocorreu.