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Uso de tornozeleiras eletrônicas triplica em seis meses no Estado

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As tornozeleiras de monitoramento eletrônico tiveram o uso triplicado nos últimos seis meses. Entre janeiro e junho, o número de aparelhos utilizados saltou de 512 para 1.635, de acordo com registros da Central Estadual de Monitoramento Eletrônico. Os equipamentos forma disponibilizados em outubro de 2014 pela Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh) para o Sistema Judiciário.

O monitoramento eletrônico diminui despesas para o Sistema Penitenciário (Sispen), pois em Mato Grosso um recuperando tem custo médio mensal de R$ 2.593,00, enquanto a locação das tornozeleiras custa R$ 214,50 por equipamento ao mês. Outro ponto positivo, também na área econômica, é a diminuição de custos com contratação de pessoal e ampliação de infraestrutura.

Em levantamento realizado em janeiro deste ano, Mato Grosso figurava no segundo lugar no ranking de entes federativos que tem a tornozeleira eletrônica como ferramenta de monitoramento, atrás apenas de Minas Gerais, que monitora 1,5 mil detentos dos 68 mil presos. Proporcionalmente, Mato Grosso ocupa o primeiro lugar. “O Estado conta com uma população carcerária de 10,3 mil recuperandos. Deste total, aproximadamente 10% – 1.635 – estão usando a tornozeleira eletrônica”, informa o secretário Adjunto de Administração Penitenciária, cel. PM Clarindo Alves de Castro.

Recuperandos que progrediram do regime fechado para o semiaberto, ou que foram beneficiados com a prisão domiciliar, são o público beneficiado pelo uso de tornozeleiras eletrônicas. Além do acompanhamento tecnológico realizado pelo uso dos aparelhos, os recuperandos recebem um auxílio global da central de monitoramento, por meio do atendimento psicológico e de assistência social.

“Mesmo em semiliberdade o recuperando continua sendo um egresso do sistema penitenciário. Antes, muitos voltavam aos hábitos e reincidiam. Agora, quando saem são monitorados, e se estão em áreas de exclusão, como as de tráfico, por exemplo, são contatados pela central. Além disso, com o monitoramento o recuperando tem a possibilidade de voltar ao trabalho, de viver entre seus familiares e amigos, e nós ofertamos o apoio durante a reinserção”, conta a psicóloga da Central de Monitoramento, Eliane Montanha Rojas.

No momento de colocação da tornozeleira o recuperando é formalmente informado sobre as obrigações que deve cumprir como não retirar, danificar ou deixar de carregar a tornozeleira, e cumprir a área de perímetro, datas, horários fixados para deslocamento, ou qualquer ordem do juiz de Execução Penal, além de obedecer imediatamente as ordens enviadas pela central de monitoramento. Essas ações são amparadas na Lei n° 12.258, de 15 de junho de 2010.

Em caso de violação comprovada dos deveres previstos, a critério do juiz da execução, pode ocorrer a regressão do regime, a revogação da autorização de saída temporária ou a revogação da prisão domiciliar. Apenas na Baixada Cuiabana 48 pessoas que descumpriram as normas de utilização da tornozeleira foram recapturados pelo Serviço de Operações Penitenciárias Especializadas (SOE).

A indicação do uso do aparelho parte do Judiciário, que identifica ou não o potencial beneficiário. Em casos como o da Lei Maria da Penha, se o agressor desrespeitar a distância mínima da vítima, que dispõe de um aparelho semelhante a um celular e que tem um dispositivo denominado botão do pânico, a tornozeleira e este aparelho auxiliar emitem sinal e funcionários da central alertam a Polícia Militar.

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