A Justiça acolheu pedido liminar efetuado pelo Ministério Público Estadual e estabeleceu um prazo de 45 dias para que o município de Tangará da Serra promova a regularização da Unidade de Coleta e Transfusão (Unitan), sob pena de interdição do local. Na unidade, a Vigilância Sanitária detectou falhas relacionadas aos equipamentos, estrutura física do prédio, registros de funcionamento e biossegurança dos pacientes e dos servidores que atuam na unidade.
De acordo com o Ministério Público, as irregularidades apontadas pela Vigilância Sanitária colocam em risco a saúde das pessoas que frequentam o local e podem causar danos graves e de difícil reparação aos pacientes em tratamento. Os problemas, conforme o MPE, começaram em 2006 e a situação persiste até hoje.
Consta na ação, que em 2010, o Ministério Público notificou a Unitan para apresentação de documento comprobatório de que as irregularidades haviam sido completamente solucionadas. "Na ocasião, a Unidade encaminhou os documentos narrando, ao menos em tese, que estaria regular. Ocorre que, em nova diligência fiscalizatória, no mês de junho de 2010, foram constatadas que algumas irregularidades persistiam e outras novas foram descobertas, no total de 78 pontos irregulares", diz um trecho da ação do MPE.
Na última vistoria, realizada em agosto deste ano, um novo relatório técnico da Vigilância Sanitária trouxe um rol de irregularidades. Entre elas, ausência de alvará sanitário, inexistência dos equipamentos obrigatórios para o funcionamento da Unidade, presença de rotina de transporte de tubos com material biológico em recipiente inadequado e existência de materiais de diversos gêneros sob a pia, próximo ao sifão com riscos de contaminação.
"O município requerido teve, a partir de cada fiscalização, prazos que variavam de 24 horas a 60 dias, para regularizar sua situação, o que, passados sete anos desde a primeira ação fiscal, ainda não ocorreu", acrescentou a promotora de Justiça Fabiana da Costa Silva Vieira.