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Unemat cumprirá Lei de Acesso à Informação após acordo com o MPE

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Em um Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o Ministério Público Estadual, a Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat) assumiu o compromisso de aprimorar o acesso à informação aos cidadãos no prazo máximo de 120 dias. Entre as providências a serem adotadas está a adequação do sítio eletrônico à Lei de Acesso à Informação.

Consta no acordo, que deverão ser disponibilizadas em campos facilmente acessíveis e sem necessidade de cadastro prévio, informações de interesse coletivo, como os resultados de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas, licitação, utilização de recursos públicos, entre outras. O objetivo é possibilitar a transparência dos atos da Administração e o acesso a informações a todas as pessoas físicas e jurídicas, que o solicitarem, dentro dos limites legais.

Para facilitar a comunicação, no TAC foi prevista a utilização de ferramentas para pesquisa de conteúdo, de acesso automatizado por sistemas externos em formatos abertos e que garantam a autenticidade e a integralidade das informações disponibilizadas. Outra questão abordada no acordo diz respeito ao atendimento ao público.

“A compromissária deverá organizar, no local em que ofereça atendimento ao público, o recebimento de pedidos de informação, que serão aceitos por qualquer meio legítimo, inclusive pela internet, devendo conter a especificação da informação requerida e a comprovação da identidade do requerente, sem exigências que inviabilizem ou dificultem a solicitação, devendo ser atendidas dentro do prazo legal”, diz o documento.

O descumprimento das obrigações assumidas implicará na incidência de multa diária de R$ 1 mil. O TAC foi assinado pelo promotor de Justiça Kledson Dionysio de Oliveira e pelo reitor da Unemat, Dionei José da Silva.

No documento, a 4ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres destaca que o objetivo da iniciativa é atender às diretrizes do Ministério Público de forma a adequar os órgãos da Administração ao cumprimento da Lei de Acesso à Informação, em atendimento ao princípio constitucional da publicidade e garantia do direito fundamental de acesso a informações.

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