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TST deve decidir se ação trabalhista tramitará em Cuiabá ou São Paulo

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O juiz titular da 6ª Vara do Trabalho de Cuiabá, Bruno Weiler Siqueira, suscitou (provocou) conflito negativo de competência em processo oriundo da 83ª Vara do Trabalho de São Paulo. Este tipo de conflito surge quando dois juízos do mesmo nível se recusam a julgar uma ação alegando incompetência.

No processo, distribuído na capital paulista (TRT da 2ª Região), o trabalhador alegou que foi contratado em São Paulo, onde reside, mas prestou serviço para a empresa em Cuiabá. Por esse motivo, a empresa alegou que a ação deveria ser julgada em Mato Grosso, o que foi acatado pelo juiz da 83ª Vara paulistana.

Para o juiz da 6ª Vara de Cuiabá, embora a regra básica de competência, fixada pelo artigo 651 da CLT, é de que a competência é determinada pelo local onde o serviço é prestado, o parágrafo terceiro traz uma exceção que faculta ao empregado o direito de optar pelo local onde foi contratado.

Entendeu o magistrado que se o trabalhador tiver de demandar em Mato Grosso, para receber seus direitos, terá prejuízos com deslocamentos e demais fatores, que poderão ser evitados se o processo for julgado no foro que ele escolheu por direito.

Assim, o juiz Bruno Siqueira suscitou o conflito negativo de competência, para que o Tribunal Superior do Trabalho estabeleça de forma definitiva a quem cabe julgar este processo, requerendo desde já que a Corte superior decida por encaminhar o processo à vara da 2ª Região.

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