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TSE arquiva representação contra aumentos para servidores públicos

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O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ari Pargendler, julgou extinta a Representação (RP) 961, que questionava a legalidade do aumento concedido pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva a diversas categorias de servidores públicos. A decisão transitou em julgado no último dia 20 de julho, o que ensejou o arquivamento do processo.

A decisão foi motivada pela “ilegitimidade ativa” do representante, nos termos da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições). No artigo 96, a lei eleitoral estabelece que as reclamações ou representações podem ser feitas “por partido político, coligação ou candidato”. No parágrafo 1º, a lei eleitoral também estabelece que as reclamações e representações “devem relatar fatos, indicando provas, indícios e circunstâncias”.

A Representação foi movida pelo aposentado Luiz Oscar Ribeiro, residente em Mirandópolis (SP). Ele contestou a legalidade das medidas provisórias (MP) editadas pelo Executivo, por considerar que as MP deram “aumento real de vencimentos ou salários para diversas categorias do funcionalismo federal”, com índices acima da perda decorrente da inflação, no ano das eleições.

Ao apresentar defesa no processo, o advogado do presidente da República alegou que, como o autor da petição não é candidato nem representa partido político ou coligação, seria “parte ilegítima”. A defesa do presidente, assinada pelo advogado José Antônio Toffoli, também enfatizou que não houve “revisão geral da remuneração” dos servidores públicos que excedesse a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição.

Ainda tramitam no TSE outras duas Representações contra o presidente da República sobre o mesmo tema: as medidas provisórias que concederam aumentos aos servidores públicos.

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