Uma ex-empregada de um frigorífico localizado em Lucas do Rio Verde teve negado o pedido para ser indenizada por danos morais e materiais. Ela disse ter desenvolvido problemas na coluna e no punho esquerdo por conta da atividade realizada no serviço.
A negativa foi dada inicialmente na Vara do Trabalho da cidade. Inconformada com a sentença, a trabalhadora ajuizou recurso no Tribunal Regional do Trabalho (TRT). A decisão, porém, foi a mesma.
Segundo contou na justiça, a trabalhadora laborou no frigorífico por seis anos, de julho de 2012 a julho de 2018, no setor de incubatório. Por conta do trabalho repetitivo realizado, disse que desenvolveu doença na coluna vertebral e nos pulsos e que documentos médicos juntados ao processo demonstravam que as patologias tiveram origem pela atividade no frigorífico.
Um médico perito foi designado pela justiça para avaliar o caso. O laudo emitido pelo profissional apontou que as doenças detectadas não possuem origem laboral: a da coluna era decorrente de fatores meramente degenerativos e o problema do punho, diagnosticado mais de dois anos após a trabalhadora sair da empresa, está relacionada com a obesidade.
Em seu voto, a relatora do caso na 1ª Turma do TRT, desembargadora Eliney Veloso, destacou a clareza do laudo médico quanto a isso. Isso porque o profissional foi categórico em afirmar que se tratam de doenças de aspecto degenerativo que não podem ser atribuídas à atividade exercida. “Os argumentos técnicos adotados me convencem da inexistência de nexo causal ou concausal, afastando-se, por conseguinte, qualquer possibilidade de responsabilidade civil do empregador”, registrou a magistrada.
Como a trabalhadora teve seus pedidos rejeitados, foi condenada a pagar honorários advocatícios sucumbenciais no importe de 5% sobre o valor atualizado da causa. Ainda cabe recurso.