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TRT Mato Grosso aposenta juíza que comprou apartamento leiloado

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A juíza Carla Receita Faria Leal, da 8ª Vara do Trabalho de Cuiabá foi “punida” pelo Pleno do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MT) com a aposentadoria compulsória por ter comprado em 2011, de forma ilícita, um apartamento do empresário Mauro Mendes (PSB), hoje prefeito de Cuiabá, no edifício de luxo. O imóvel, avaliado por R$ 300 mil, foi fruto de um leilão judicial realizado pelo TRT. A magistrada e nem parentes dela poderiam participar do leilão, mas Mendes arrematou o imóvel e o revendeu para ela pelo mesmo valor da compra.

A transação foi considerada uma ilegal e tida como um “conluio” entre a juíza e Mendes. O Tribunal Regional Eleitoral, no dia 21 de fevereiro de 2014, instaurou um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para investigar a conduta da magistrada. A decisão foi unânime pela abertura do processo contra ela. A decisão pela aposentadoria compuslória foi tomada durante sessão  nesta quinta-feira (30), de forma unânime no julgamento do PAD.

Conforme o TRT, à época, a abertura do procedimento era necessária para elucidar pontos que não foram esclarecidos durante a investigação preliminar. O PAD era para dar transparência ao processo, mas para conseguir documentos sobre a transação uma ação na Justiça Federal foi impetrada pela Advocacia-Geral da União para o juiz federal César Bearsi quebrar o sigilo bancário da juíza com intuito de instruir o processo disciplinar, já que ela vinha se recusando a entregar os documentos.

O TRT resolveu investigar se a compra realizada por Mendes poderia configurar um “arremate de laranja” para burlar a proibição da juíza em participar do leilão. Isso porque ela tinha atuado em um dos processos que geraram a execução do imóvel. Legalmente, também havia impedimento para que Carla participasse do certame já que era funcionária do Tribunal Regional do Trabalho, órgão que realizou o leilão.

Mauro Mendes comprou o imóvel em 2009, quando ainda não era prefeito de Cuiabá, mas apenas um empresário e revendeu para a juíza por R$ 300 mil, mesmo valor que comprou. De acordo com a lei, o arremate de bens em leilão judicial por magistrados ou servidores da Justiça é ilegal. Existe vedação legal e tem como objetivo garantir a transparência, a impessoalidade, a moralidade e a lisura dos leilões públicos.

Em junho do ano passado o Ministério Público Federal (MPF) também instaurou um inquérito civil público para apurar a possível fraude na aquisição do imóvel pela juíza por parte de Mauro Mendes. O apartamento de 422 metros quadrados está localizado na cobertura do Edifício Ville Dijon, na região da Praça Popular, em Cuiabá. Em 2011 o imóvel foi revertido para a juíza. Existem suspeitas de que o apartamento valia bem mais do que R$ 300 mil. Agora condenada, a juíza não poderá mais exercer a magistratura. No entanto, continuará recebendo salários proporcional ao tempo de serviço, com base nas remunerações recebidas enquanto estava em atividade.

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