O município de Cuiabá foi condenado e deverá regularizar o ambiente de trabalho do Hospital Municipal e Pronto-Socorro de Cuiabá. A sentença se refere a constatação de problemas verificados na unidade em fiscalização realizada há cinco anos pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), conforme informações da assessoria.
Entre os problemas estavam: forro solto, presença de mofo, escadas sem corrimão, falta de papel toalha e sabonete líquido para limpeza das mãos, vasos sanitários sem assento, portas sem fechaduras, cadeiras com defeitos em assentos ou encostos, extintores com as cargas vencidas, ausência de alvará de funcionamento, recipientes de lixo sem tampa e muita sujeira.
Esse foi o ambiente encontrado por ocasião do ajuizamento de ação civil pública contra a administração da unidade e o município. A condenação definitiva de ambos pela 1ª Turma de Julgamento do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT-MT) saiu só agora. Isto porque conflito de competências entre a Justiça Estadual e a Justiça do Trabalho atrasou o julgamento da ação e só foi resolvido quando o Tribunal Superior do Trabalho (TST) atendeu ao pedido do MPT e determinou o retorno dos autos à 8ª Vara do Trabalho de Cuiabá.
Na sentença de primeiro grau, proferida no ano passado, a juíza Leda Borges de Lima deferiu 25 das 32 medidas apontadas pelos procuradores do Trabalho como necessárias para que o HPSMC garantisse aos trabalhadores, tanto celetistas quanto servidores públicos estatutários, um meio ambiente de trabalho saudável.
Recentemente, a 1ª Turma de Julgamento do TRT, reconhecendo recurso interposto pelo MPT, complementou a decisão, atendendo também aos outros sete pedidos, entre eles: garantir a conservação e higienização dos materiais e instrumentos de trabalho e recipientes e meios de transporte adequados para materiais infectantes, fluídos e tecidos orgânicos; segregar, acondicionar e transportar resíduos de maneira adequada; fornecer condições de conforto para a realização das refeições; e manter, nos locais de trabalho, pisos sem saliências e depressões e cobertura que assegure proteção contra a chuva.
Após a intimação, o Município terá prazo de 30 dias para cumprir as determinações judiciais, sob pena de multa diária de 10 mil reais.
A procuradora do Trabalho Thaylise Campos Coleta de Souza Zaffani, que conduz ação, falou sobre a importância da decisão, ressaltando que o meio ambiente do trabalho adequado e seguro é um dos mais importantes direitos humanos e fundamentais do trabalhador e integra o conceito mais amplo de dignidade da pessoa humana.