sexta-feira, 20/setembro/2024
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TRT bloqueia R$ 36 mil para pagar médico que atuou no hospital de Colíder

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Mais de R$ 36 mil foram bloqueados do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Norte Mato-grossense para pagamento de dívida trabalhista com um médico. A entidade administra o Hospital Regional de Colíder. A ordem da presidência do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-MT) foi dada por falta de pagamento de um precatório que se arrasta sem solução desde 2008.

A decisão de mandar bloquear o dinheiro nas contas bancárias da instituição ocorreu após descumprimento de acordo homologado e também pela falta de inclusão no orçamento da entidade, conforme prevê a legislação. O débito total do consórcio é de R$ 113 mil. O bloqueio das verbas são realizados através do sistema BancenJud. Novas tentativas para bloquear as verbas vão continuar até atingir o total do débito.

A ação trabalhista que gerou o precatório foi proposta por um anestesista que atuou por mais de quatro anos no Hospital Regional de Colíder. O crédito do médico, apurado após julgamento pelo tribunal, foi de pouco mais de R$ 95 mil. Como se trata de entidade que gere recursos públicos, a execução da dívida deve ser feita via precatório. Assim, em junho de 2008 foi encaminhado para o consórcio o ofício precatório requisitando a numerário.

Após todos esses anos sem que o valor tenha sido lançado no orçamento e pago ao credor, em novembro de 2012 foi aceito pelo juiz, em audiência, uma proposta pela qual o consórcio se comprometeu a pagar a dívida em seis parcela de pouco mais de R$ 18 mil.

O consórcio não pagou nem a primeira parcela, vindo logo depois com um pedido de que fosse agendada audiência com o procurador do Estado, um vez que o Estado de Mato Grosso não estava repassando as verbas orçadas para a entidade. Também o credor, por seu advogado, pediu a nulidade do acordo, por não ter participada do audiência e requereu a o sequestro dos valores nas contas do devedor.

Adveio novo pedido do consórcio para pedir o não sequestro de dinheiro e propondo no audiência para acordo. Na audiência, no dia 2 de março de 2013, foi dado prazo de 30 dias para que fosse feito o pagamento ou prestar informações sobre a não alocação no orçamento do valores requisitados.

No dia 19 de abril, o consórcio peticionou ao tribunal, alegando que o Estado deve mais de R$ 300 mil em repasses e se propôs a quitação da dívida em parcelas mensais de R$ 10 mil.

Em sequência o processo foi remetido à Procuradoria Regional do Trabalho que ofereceu parecer favorável ao sequestro dos valores, que resultou na ordem para que os valores fossem bloqueados pelo sistema BacenJud.

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