Ao todo, foram registrados 264.778 mil trotes. No mesmo período do ano passado foram 146.132. Deste número, 24.640 foram realizados por crianças, que entre as práticas mais comuns, estão canções, palavrões e relatos inverídicos sobre algum tipo de violência sofrida.
“As crianças geralmente se valem dos horários de chegada e saída da escola para fazer as falsas ligações”, declarou o gerente técnico do Centro Integrado de Comando e Controle (CICC), o segundo sargento Leandro Gustavo Alves, do Corpo de Bombeiros.
Outros 13.623 mil trotes foram praticados por adultos e 224.498 mil foram chamadas não concluídas, que é quando a pessoa liga e ao ser atendido, desliga o telefone e não faz nenhuma comunicação com o atendente.
Desde maio de 2017, a secretaria de Estado de Segurança Pública, por meio do Centro Integrado de Comando e Controle, modernizou a ferramenta de identificação de chamada telefônica recebidas pelos números de emergência. O recurso possibilita a identificação do local de onde partiu a chamada telefônica. A tecnologia implantada visa dar celeridade no retorno de cada ocorrência recebida e identificar trotes.
O trote aos serviços de emergência é um crime previsto no Código Penal. Quando identificado, o autor é enquadrado no artigo nº 340 do Código Penal: falsa comunicação de crime ou de contravenção, cuja pena é detenção de um a seis meses ou multa.
Devido à proporção do problema, os atendentes do Ciosp receberam capacitação para identificar os sinais de falsas ocorrências ao primeiro contato. Embora não consiga bloquear todas as ligações indevidas, a triagem ajuda a amenizar os prejuízos.
Para inibir os trotes feitos pelo telefone celular e se aproximar do cidadão, a Secretaria de Segurança Pública (Sesp) implantou, em julho de 2014, um sistema de envio de mensagens de texto informativo. O sistema é acionado quando a chamada de uma pessoa, via celular, é classificada como trote pelos atendentes do Ciosp. Uma mensagem de texto é enviada automaticamente ao celular com os seguintes dizeres: “Ciosp informa! Você fez uma chamada ao número de emergência que foi classificada como TROTE. TROTE é ato criminoso de acordo com o artigo 340 do Código Penal”.
Já quando a chamada não é um trote, a pessoa que realiza a ligação via celular ao Ciosp, recebe um torpedo SMS com o seguinte texto: “Você fez uma chamada ao número de emergência. Estamos empenhados em lhe atender”. A mensagem contém ainda o número e o dia da ocorrência gerada no sistema.