O Tribunal de Justiça voltou a negar um pedido de soltura feito pela defesa de um dos acusados de matar e esquartejar um homem identificado, até o momento, pelo apelido de “Gordinho”. O crime foi cometido em maio do ano passado, em uma fazenda a cerca de 100 quilômetros do centro de Porto dos Gaúchos (240 quilômetros de Sinop). As partes do corpo da vítima foram encontradas aos fundos da propriedade, em um córrego.
No ano passado, o Tribunal já havia negado a soltura de um acusado pelo crime. Agora, a defesa de outro suspeito entrou com o pedido, afirmando que o réu está sofrendo constrangimento ilegal por parte da Justiça de Porto dos Gaúchos. Isso porque a defesa solicitou a revogação da prisão, comprovando endereço fixo, ausência de antecedentes, colaboração no momento da prisão e ausência de intensão de fuga, porém, a solicitação foi negada em primeira instância.
A defesa ainda afirmou que há “excesso injustificado de prazo para encerramento da instrução criminal, sobretudo pelo retorno das cartas precatórias e insistência do Ministério Público para oitiva da vítima”. Para os desembargadores, no entanto, não há demora injustificada no processo. “In casu, não há que se cogitar de excesso de prazo para o término da instrução criminal, porquanto inexistente potencial desídia da autoridade coatora”.
Conforme a denúncia, o crime foi praticado por dois homens, que seguem presos. Eles também respondem pela tentativa de homicídio contra um homem, que foi atingido no braço, perseguido e conseguiu se esconder na mata. No dia seguinte, pediu ajuda a um vizinho da fazenda.
Um policial civil revelou ao Só Notícias que um dos presos confessou o crime e alegou um desentendimento antigo com as vítimas. Ainda segundo o investigador, o suspeito contou que “amarrou a vítima na garupa da moto e saiu arrastando. Levou às margens do rio e cortou as duas pernas, cabeça e uma das mãos. Além disso, também abriu o tórax”.