O Ministério Público Estadual obteve decisões em Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADINs) que determinaram a suspensão da eficácia de três leis municipais que autorizavam o prefeito de Barra do Garças a disponibilizar maquinários do poder público para uso particular. As decisões, proferidas pelo pleno do Tribunal de Justiça, foram unânimes entre os desembargadores.
A propositura das ADINs ocorreram após representação do promotor de Justiça Marcos Brant Gambier Costa, que atua nas Promotorias de Justiça de Barra do Garças. Na Adin 175563/2014, o artigo 120 da Lei Orgânica do Município foi declarado inconstitucional. A norma até então autorizava o Poder Executivo a ceder máquinas e servidores públicos municipais a terceiros, mediante remuneração, para a realização de serviços transitórios de interesse particular.
Conforme o relator, desembargador Luiz Ferreira da Silva, não há a menor dúvida que assiste razão a medida ingressada pela Procuradoria Geral de Justiça em apontar a inconstitucionalidade da referida lei. “Não há falar-se em honestidade, lealdade e boa fé do administrador ao conceder o uso de maquinário público a terceiros, se a norma que autoriza essa prática não exige o atendimento de uma finalidade pública que legitime o emprego excepcional desse bem de uso para atendimento de interesse privado, propósito diverso daquele para o qual foi afetado”, destacou o desembargador.
Já na ação de Nº 135504/2015 foi declarada inconstitucional a Lei nº 3650, de 13 de agosto 2015, por ferir os princípios da moralidade e da impessoalidade. Para o relator, desembargador Orlando de Almeida Perri, “a norma questionada foge ao princípio ético da razoabilidade e do bom senso, ao favorecer determinada pessoa jurídica, com a utilização de maquinários da prefeitura, em detrimento de outras”.
Também foi declarada inconstitucional a Lei nº 3521 de março de 2014, que autoriza o município a disponibilizar maquinários e servidores a empresa particular – serviços de limpeza e cascalhamento – execução e fiscalização pela Secretaria Municipal de Viação e Obras. No caso específico, o maquinário foi disponibilizado para limpeza e cascalhamento do pátio da sede de uma indústria situada na BR 158, sentido Nova Xavantina, ao lado do Clube Laço Leilões, antiga Casemat, com atividade específica de recebimento, secagem e escoamento de grãos.
No voto do relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, ele destaca que a cessão de servidor público para trabalhos particulares também é vedada pela Constituição Federal porque, obviamente, se ele é remunerado pelos cofres públicos não pode exercer atividade para a consecução de interesses privados. “Logo, é claro o insulto à impessoalidade e à moralidade, proclamadas no artigo 37, caput, da Constituição Federal e no art. 129, caput, da Constituição do Estado de Mato Grosso.