O Tribunal de Justiça suspendeu a eficácia de 29 leis de Barra do Garças (região Leste) que dispõem sobre doação de imóveis públicos a empresas privadas. O relator do processo, desembargador Gilberto Giraldelli, determinou a suspensão até o julgamento do mérito do processo pelo colegiado do Pleno.
De acordo com o relatório do magistrado, os objetos doados deveriam ter destinação pública, “seja na prestação de serviços, seja na utilização por todos, o que não ocorre no texto legal e, desta feita, os atos normativos ferem os princípios basilares da administração pública”.
Na argumentação da municipalidade, há presença do interesse público nas doações, uma vez que a cessão dos terrenos da municipalidade se destinaram a empresas do ramo comercial e teria por finalidade o incremento econômico, por meio da geração de empregos, rendas e impostos.
As leis foram suspensas após proposição de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade.