A Procuradoria Geral de Justiça obteve liminar em ação direta de inconstitucionalidade determinando a suspensão da eficácia de 23 leis municipais que regulamentaram a doação de imóveis pertencentes a Barra do Garças para particulares, em 2014. A decisão, proferida pelo Pleno do Tribunal de Justiça, foi unânime entre os desembargadores.
Dos 23 imóveis doados no ano passado, 19 foram avaliados em R$ 397.715,00. “As referidas doações traduzem-se em privilégio concedido pelo legislador e pelo administrador público a determinada categoria de pessoas jurídicas e pessoas físicas, desrespeitando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência que devem nortear os atos do poder público”, destacou o MPE.
Conforme o voto do relator, desembargador Rui ramos Ribeiro, as doações foram efetivadas sem critérios, com ausência de interesse público e de acordo com a conveniência da administração pública. Os benefícios foram destinados a pessoas físicas e jurídicas. Entre os contemplados, estão empresas do ramo de mecânica e máquinas pesadas, comércio de mercadorias, transporte rodoviário de cargas, atacadistas, entre outros setores.
“O artigo 37 da Constituição Federal exige do administrador uma atuação escorada na legalidade, não lhe sendo facultado dispor de bens que compõem o patrimônio público municipal, como no caso em testilha, doando-os ao bel-prazer, sem concreta e plausível justificação”, destacou o desembargador.
De acordo com o Ministério Público, além das 23 leis que foram suspensas por força de liminar, ainda existe outra ação questionando a constitucionalidade de mais 29 normas. Todas elas dizem respeito a doações de imóveis pertencentes ao município a particulares.
“Os diplomas legislativos mencionados afrontam o princípio fundamental da isonomia e sobrepõem interesse privado em detrimento do interesse público, que deve ser resguardado pelas leis e pelos atos administrativos que fazem parte do ordenamento jurídico”, destacou o promotor de Justiça, autor da representação encaminhada à Procuradoria Geral de Justiça.