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Tribunal redefine competências de varas na Comarca de Sinop

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O Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso aprovou, ontem, a alteração da competência da 1ª e da 2ª Varas Criminais da Comarca de Sinop. Com isso, a primeira passará a processar e julgar os feitos criminais em geral, com distribuição igualitária com a segunda, e privativamente os processos relacionados ao Tribunal do Júri. Já a outra, além dos feitos criminais em geral, cuidará de forma privativa dos feitos ligados à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.

A medida atende pedido feito pelos juízes que atuam nas unidades, que propuseram a nova definição como alternativa para dar mais celeridade na solução de conflitos. O relator, desembargador Orlando Perri, destaca em seu voto que a Corregedoria Geral da Justiça aduziu, após analisar o total de processos que tramitam nas varas, que “se percebe nitidamente a sobrecarga na 1ª Vara Criminal, pois compete a esta a tramitação e julgamento de feitos com procedimentos totalmente distintos: feitos gerais, violência doméstica e Tribunal do Júri”.

Diante disso, a Comissão de Organização Judiciária optou pela aprovação da proposição, já que os magistrados apresentaram as fragilidades locais a fim de melhorar a atuação do Poder Judiciário no município.

“O trabalho desta Administração objetiva sempre melhorar a prestação jurisdicional, não apenas em Cuiabá, mas principalmente no interior do Estado, e tem sido efetivado com a criação e/ou instalação de Varas em algumas comarcas, assim como modificação das competências das Unidades Judiciárias de outras comarcas”, diz trecho do relatório.

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