Os desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça readequaram a pena de Zauri Alves de Oliveira, condenado por causar o acidente que resultou nas mortes de Irena Ottilia Dietrich e Hedi Tereza Scheffler, na MT-220, em 2008, em Porto dos Gaúchos. Ele havia sido condenado a uma pena de 3 anos e 9 meses de prisão, que foi diminuída para 3 anos e 1 mês de detenção.
Segundo a denúncia, ele deixou uma pá carregadeira estacionada na pista da rodovia foi urinar. As vítimas transitavam em uma caminhonete Toyota Hilux, no mesmo, sentido e acabaram tendo a visão ofuscada pela luz da traseira da máquina, quando acabou ocorrendo a colisão. A caminhonete ainda capotou. O esposo de Heidi, que era o motorista, sobreviveu ao acidente.
Em juízo, o réu declarou que prestava serviço em uma área rural e teria recebido ordens dos chefes para levar a pá-carregadeira, apesar de estar sem os faróis adequados. Alegou que cumpriu a ordem e disse que, quando parou a máquina, a deixou estacionada no acostamento.
A pena de Zauri foi comutada em prestação de serviços comunitários e pagamento de dois salários mínimos para entidade pública. A defesa havia pedido absolvição. Ele ainda pode recorrer da sentença.