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Tribunal proíbe corte de ponto de servidores do Detran-MT em férias

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Em meio ao embate judicial travado entre o governo do Estado e os servidores do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) que retomaram a greve há uma semana, o Sindicato dos Servidores do Detran (Sinetran-MT), conseguiu uma decisão parcialmente favorável junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). A liminar, dada pelo desembargador Luiz Ferreira da Silva, proíbe o governo de descontar parte dos salários dos servidores que estão de férias ou em licença.

O motivo é que o governo determinou o corte de ponto dos grevistas e a medida foi aplicada a todos os funcionários, sem distinguir quem aderiu à greve e quem estava de férias ou de licença por algum motivo devidamente justificado. Dessa forma, o magistrado acatou parcialmente os argumentos do Sinetran e determinou que o governo efetue o pagamento dos valores eventualmente descontados dos servidores durante o período em que estavam justificadamente desobrigados de exercerem suas respectivas funções.

Desde o começo do mês, a categoria vem brigando com o governo, reivindicando entre outras coisas, a nomeação ainda este ano de 70% dos candidatos aprovados no último concurso do órgão. Uma greve foi deflagrada no dia 26 de outubro e foi declarada ilegal pelo Judiciário 3 dias depois sob pena de multa diária de R$ 100 mil caso os servidores não voltassem ao trabalho.

O movimento paredista foi suspenso no dia 12 de novembro, mas sem avanço nas negociações, a greve foi retomada no dia 23. Dessa forma, o governo determinou o corte de ponto de quem não voltasse ao trabalho.

A nova decisão, parcialmente favorável ao Sinetran, foi proferida na última sexta-feira (27) numa cautelar inominada impetrada pelo sindicato no dia 23. Nela, foi pleiteado que o Tribunal de Justiça reconhecesse a ilegitimidade ativa do Estado para cortar o ponto dos servidores do Detran impedindo qualquer corte nos seus vencimentos por conta da tramitação no Tribunal do Pleno do TJ da Ação Declaratória de Ilegalidade de Greve movida pelo Estado.

O Sinetran afirmou que os descontos somente poderão ser realizados após o julgamento de mérito da ação declaratória de ilegalidade de greve, porquanto as verbas suprimidas possuem natureza alimentar e no caso de improcedência da ação ou mesmo de sua extinção sem resolução de mérito, os servidores já teriam sido prejudicados com a atitude arbitrária de supressão de seus vencimentos.

Sustenta que os descontos foram realizados computando a data da paralisação (26 de outubro de 2015) antes da citação e notificação da decisão liminar (3 de novembro). Alegou que os descontos teriam atingido também “servidores que estavam de férias ou outras licenças, em flagrante represália a toda categoria, independentemente de estarem em greve ou não”.

Pediu ainda que fosse arbitrada multa diária de R$ 200 mil ao Estado em caso de descumprimento. Na condição de desembargador substituto, Luiz Ferreira da Silva só concedeu a liminar para proibir o corte de ponto dos servidores de ferias ou licença.

O Estado, depois de notificado, terá 5 dia para contestar o pedido e tomar as providências necessárias ao seu cumprimento.

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