Os desembargadores da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça negaram o trancamento da ação penal e a soltura do acusado de matar, a tiros, Izael Alves Mendes, 36 anos. O crime aconteceu em abril de 2016, em um bar, localizado na rua dos Cravos, no Jardim das Oliveiras.
A defesa alegou que o réu é inocente, porém, para os magistrados, o argumento só poderia ser aceito se “a deficiência dos elementos indiciários for manifesta a ponto de afastar, sem sombra de dúvidas, o acusado do cenário delituoso, o que não ocorre na hipótese versanda, principalmente porque a retratação por escritura pública da testemunha ocular, não submetida ao contraditório, é insuficiente para, por si só, afastar a autoria do increpado e por não ter restado comprovado que o calibre da arma de fogo apreendida em sua posse não corresponde ao da bala que ceifou a vida da vítima”.
Eles também negaram, novamente, o pedido de relaxamento da prisão. “Não atestados os fatos novos aventados pelo impetrante e persistindo dúvidas quanto a inocência do paciente, impede-se a pretensa reanálise dos fundamentos e requisitos da medida extremada, sob pena de ofensa à coisa julgada, pois o TJMT, em mandamus anterior, impetrado em favor do mesmo sujeito e tratando de idênticos fatos, já se debruçou sobre a matéria e decidiu pela legalidade da medida constritiva”.
Em agosto do ano passado, os desembargadores afirmaram que prisão preventiva está “idoneamente fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública, se a hipótese fática demonstra que o increpado possui dois processos executivos de pena em seu desfavor, uma vez que isto se constitui em elemento suficiente a indicar uma possível reiteração criminosa, a justificar a sua retirada cautelar da sociedade para evitar que permaneça no mundo da ilicitude”.
Os magistrados também levaram em consideração “fatores concretos que indiquem ter o sujeito foragido do distrito da culpa, logo após a prática criminosa, na intenção de não ser eventualmente responsabilizado criminalmente”, se fazendo, também, “imprescindível a medida constritiva para salvaguardar a aplicação da legislação penal”.
Conforme relatos de testemunhas, o atirador teria passado em uma motocicleta, por duas vezes, em frente ao estabelecimento comercial em que a vítima se encontrava, “como se tivesse procurando por alguém no interior do local”. Segundo esta versão, o homicida entrou no bar, atirou em Izael e, em seguida, fugiu em uma moto, com auxílio de uma pessoa ainda não identificada.
A esposa da vítima relatou que, mais cedo, dois homens em uma moto haviam efetuado disparos contra a casa dela, no bairro Vila Mariana. Izael morreu na hora.