Os desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça negaram um recurso para derrubar as qualificadoras do homicídio de Francisco André do Nascimento da Silva, ocorrido em março de 2013. O principal suspeito foi pronunciado, no ano passado, pela juíza da 1ª Vara Criminal de Sinop, Rosângela Zacarkim, que acatou manifestação do Ministério Público e decidiu que o réu deveria ser submetido ao tribunal do júri para responder por homicídio, cometido por motivo fútil e por meio de recurso que dificultou a defesa da vítima.
A Defensoria Pública, no entanto, não concordou com as qualificadoras, que devem aumentar a pena do réu, caso condenado, e ingressou com o recurso para derrubá-las. Para o relator, desembargador Pedro Sakamoto, as qualificadoras só podem ser afastadas da decisão de pronúncia, quando manifestamente improcedentes. “É imperiosa a demonstração irretorquível de sua não incidência, o que não se verifica na espécie. Noutro prisma, a defesa terá ampla oportunidade de demonstrar a alegada inocorrência de tais circunstâncias – ou mesmo a total inocência do acusado – perante o Conselho de Sentença”, destacou.
A Procuradoria-Geral de Justiça também se manifestou contrária à derrubada das qualificadoras. O recurso foi negado por unanimidade pelos desembargadores.
Consta no processo que Francisco teria sido morto com uma única facada na região do tórax. A principal hipótese é que o acusado estivesse ingerido bebidas alcoólicas, quando, em determinado momento, a vítima teria pedido um cigarro. O suspeito, “irritado”, teria “se apoderado de uma faca e ordenado que Francisco deixasse o local. Como o ofendido permaneceu imóvel, (o acusado) desferiu um golpe contra seu peito, provocando as lesões corporais, que o levaram à morte”.
O caso aconteceu em uma residência, localizada na rua dos Baluís, no bairro Jardim Jacarandás. O réu aguarda o andamento do processo no presídio Osvaldo Florentino Leite, o “Ferrugem”, onde está encarcerado desde 2013.