A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou o recurso apresentado pela defesa de Lucival Dias dos Santos, condenado a 18 anos e 8 meses de reclusão pelo homicídio da própria mãe, Ivaneide Dias dos Santos. O crime ocorreu em 3 de março de 2017, na propriedade rural “Chácara São Pedro”, localizada na Comunidade Santo Reis, em Colíder (160 quilômetros de Sinop).
De acordo com a denúncia, Lucival, “consciente de sua conduta e movido por animus necandi”, desferiu 23 golpes de faca contra sua mãe, causando os ferimentos fatais. Após ser denunciado e julgado pelo Tribunal do Júri, o réu foi condenado por homicídio qualificado. A sentença inicial determinou que a pena fosse cumprida em regime fechado.
No recurso, a defesa não contestou a autoria ou a materialidade do crime, mas questionou os critérios utilizados na dosimetria da pena, alegando excesso na aplicação da reprimenda. Contudo, os desembargadores da Terceira Câmara Criminal mantiveram a sentença original.
“Na espécie, verifica-se que a d. autoridade judiciária de primeira instância, ao discorrer acerca da vetorial da culpabilidade, destacou que a gravidade e frieza do modus operandi empregado pelo ora apelante na consecução do ilícito foi excepcional e ultrapassaram àquelas abstratamente previstas para o tipo penal violado, ensejando, assim, uma maior reprovação da conduta e a consequente exasperação da sanção basilar”, disse o relator, desembargador Gilberto Giraldelli.
Com a negativa do recurso, Lucival Dias dos Santos seguirá cumprindo sua pena em regime fechado, como estabelecido na sentença condenatória.
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