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Tribunal nega pedido para soltar acusado de matar idoso com golpes de foice no Nortão

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Só Notícias/Herbert de Souza

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso também decidiu manter na cadeia o principal suspeito de assassinar João Maria Monsson, 62 anos, em março de 2012, no assentamento Keno, cerca de 30 quilômetros de Cláudia (90 km de Sinop). De acordo com a Polícia Civil, João foi atingido por vários golpes de foice na cabeça, costas, braço e mão, que foi decepada.

O suspeito de cometer o crime ficou foragido por vários anos, até que acabou sendo preso, em maio, após sofrer um acidente de trânsito, em Rondonópolis. Em junho, conforme Só Notícias já informou, a defesa pediu à justiça de Cláudia para autorizar a soltura do réu, sob justificativa de que ele voltou para Rondonópolis por temer vingança por parte da família da vítima. A solicitação foi negada e a defesa recorreu ao Tribunal de Justiça.

A alegação, desta vez, foi de que a prisão preventiva “padece da devida fundamentação concreta, pois calcada em ilações abstratas sobre a gravidade do delito em apuração que não evidenciam periculum libertatis do paciente, especialmente por se tratar de pessoa com predicados pessoais favoráveis (primário, trabalho lícito e endereço fixo na comarca em que foi preso)”. A defesa também voltou a apontar que o réu não empreendeu fuga.

Os desembargadores da Terceira Câmara Criminal, porém, não acataram os argumentos e decidiram manter a prisão. “Observa-se que a custódia cautelar está calcada nos pressupostos de materialidade e indícios de autoria (fumus comissi delicti), bem como no requisito relativo à necessidade da ordem pública e garantia de aplicação da lei penal, extraída da gravidade concreta dos fatos revelado no modus operandi (homicídio qualificado com a utilização de uma foice, sendo desferido vários golpes em face de idoso), e no fato do acusado ter foragido do distrito da culpa (periculum libertatis)”, comentou o relator Juvenal Pereira da Silva.

O magistrado também apontou “a existência de fortes indicativos de que o paciente foragiu do distrito da culpa, logo após ao cometimento do crime, tanto que a ordem prisional foi cumprida mais de dez anos após de sua expedição, em razão da prisão em flagrante por outro fato, em comarca diversa. Desse modo, ao contrário do que afirma a defesa, a exigência constitucional de fundamentação das decisões foi cumprida a contento, encontrando-se apoiada em elementos concretos justificadores da segregação cautelar”.

Informações de testemunhas apontam que o suspeito saiu correndo atrás da vítima, em um matagal e a atingiu com os golpes de foice. Ele fugiu em uma moto, modelo não informado, levando a foice. Ele acabou preso por embriaguez ao volante, em maio deste ano. Posteriormente, foi constatado o mandado de prisão da comarca de Cláudia. Atualmente, está preso na penitenciária Mata Grande, em Rondonópolis.

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