sexta-feira, 27/setembro/2024
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Tribunal nega nulidade em cumprimento de mandado e mantém preso acusado de executar homem em Sinop

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Só Notícias/Herbert de Souza (foto: arquivo/assessoria)

Os desembargadores da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiram manter na cadeia um dos acusados de envolvimento na morte de Robson Dahlison Pires da Costa, 25 anos. A vítima foi morta a tiros, em uma oficina localizada na rua das Primaveras, no bairro Parque das Araras, em fevereiro de 2020. O crime teria sido ordenado pela facção criminosa Comando Vermelho.

A defesa do réu apontou que o cumprimento de mandado de prisão foi ilegal, já que ocorreu em local diferente do que havia sido determinado pela justiça. A defesa ainda pediu a nulidade da busca domiciliar realizada, “em razão da inobservância das normas relativas à inviolabilidade do domicílio”. Na ocasião da prisão, a polícia também apreendeu drogas e dinheiro na casa.

Outro argumento da defesa é de que a justiça de Sinop “limitou-se a lastrear suas razões de decidir em argumentos genéricos e na gravidade abstrata dos crimes, justificativas que não se prestam a evidenciar a presença do periculum libertatis, sendo suficiente e mais adequada a substituição do claustro provisório por medidas cautelares alternativas, mormente na hipótese em que o beneficiário cumpria fielmente as restrições diversas do cárcere anteriormente estabelecidas”.

Ao analisar o caso, o desembargador que relatou o recurso, Gilberto Giraldelli, entendeu que não houve nulidade no cumprimento do mandado. “Ao que se vê dos autos, o endereço constante no mandando prisional condiz com àquele apontado como domicílio pelo increpado durante a fase inquisitiva, de modo que, a meu ver, o fato de que foi localizado pelas autoridades em local diverso daquele indicado nos autos enseja a conclusão de que o paciente, em tese, se mudava constantemente de residência para se esquivar da Justiça, bem assim, para continuar realizando atividades ilícitas”, afirmou o magistrado.

Ele também citou a garantia da ordem pública como fundamento para manter o réu na cadeia. “Deveras, não é possível existir ordem em uma sociedade em que os suspeitos/acusados, meliantes habituais, continuam livres, cometendo diversos crimes e desafiando a paz a que todos os cidadãos possuem direito, sendo de rigor que o Estado intervenha em benefício da maioria, fazendo prevalecer o direito à segurança pública, que é assegurado a toda a coletividade, em detrimento dos direitos fundamentais do segregado, como a garantia da não culpabilidade e o direito à liberdade de locomoção, resguardando-se, com isso, o princípio da prevenção geral, a fim de evitar que, uma vez solto, o sujeito cometa novos delitos”, concluiu Giraldelli.

Segundo a denúncia, Robson teria sido acusado pela facção de vender drogas não adquiridas com o grupo criminoso. Por esse motivo, um dos líderes do Comando Vermelho (que segue foragido) teria decretado a morte da vítima. No dia 27 de fevereiro de 2020, o réu que está preso, em companhia de um adolescente e do homem ainda não identificado, teria ido até a oficina no Parque das Araras.

No local, o menor e o réu, usando duas armas de fogo, dispararam várias vezes contra Robson. Em seguida, fugiram em um veículo de cor escura. A vítima chegou a ser socorrida e encaminhada para o hospital regional, porém, não resistiu aos ferimentos e faleceu.

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