Os desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça negaram o recurso para anular o júri popular de Francisco José Alves, condenado a 8 anos e 8 meses de reclusão pelo assassinato de Pablo Ferreira Piola, em outubro de 2015. O crime foi cometido na rua Tangará, no bairro Distrito Industrial.
A defesa pediu, preliminarmente, o afastamento da qualificadora de homicídio cometido mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. No mérito, solicitou a realização de novo júri popular, argumentando que, “ao afastarem a tese da legítima defesa, os jurados decidiram de modo manifestamente contrário à prova dos autos”. Ministério Público Estadual e Procuradoria-Geral de Justiça opinaram pelo desprovimento do recurso.
“Não há o que se falar em cassação da sentença e, via de consequência, submissão do apelado a novo julgamento, haja vista que a decisão dos julgadores leigos se amolda a uma das versões trazidas ao processo, sendo imperiosa a manutenção da decisão recorrida, em respeito à constitucionalmente resguardada soberania dos veredictos”, decidiu o relator do processo, desembargador Pedro Sakamato. Também opinaram contra o recurso os desembargadores Rondon Bassil Dower Filho (revisor) e Alberto Ferreira de Souza (vogal).
Segundo consta no processo, Pablo estava em um bar com Francisco, quando houve um desentendimento. Ele atingiu a vítima com um golpe de faca e, em seguida, ambos entraram em luta corporal. Em determinado momento, Pablo conseguiu se desvencilhar e tentou correr, no entanto, acabou caindo alguns metros depois. Francisco fugiu, mas acabou preso no dia seguinte.
Pablo foi socorrido pelo Corpo de Bombeiros e encaminhado ao Hospital Regional, no entanto, não resistiu aos ferimentos e faleceu dois dias depois.