O Tribunal de Justiça negou o pedido da defesa para anular o júri que condenou a 35 anos de prisão Ademilson Nunes pelo assassinato da companheira Edilene Coelho Santos (foto). O crime foi cometido em janeiro de 2018 no Jardim Vitória, em Guarantã do Norte (252 quilômetros de Sinop).
Ademilson foi a júri popular ano passado por homicídio qualificado e posse ilegal de arma de fogo. Na ocasião, o Conselho de Sentença reconheceu as qualificadoras de motivo fútil e feminicídio (quando o crime é praticado contra a mulher por razões da condição de sexo feminino), bem como os agravantes de crime na presença de descendente da vítima e praticado nos três meses posteriores ao parto.
No recurso encaminhado ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Ademilson alegou que agiu em legítima defesa e que não tinha intenção de matar Edilene. Para o relator, desembargador Pedro Sakamoto, no entanto, a sentença só poderia ser anulada caso estivesse “em absoluto descompasso com o acervo probatório”.
“Quando se trata de delitos dolosos contra vida (e aqueles a eles conexos), a soberania do Tribunal do Júri, constitucionalmente assegurada, faz com que a simples divergência na interpretação do conjunto probatório não seja suficiente para a cassação da sentença, exigindo-se a demonstração de que a decisão dos jurados é “manifestamente contrária” à evidência dos autos”, afirmou o magistrado.
O desembargador, por outro lado, entendeu que a pena foi incorretamente calculada por não reconhecer a atenuante da confissão espontânea. Desta forma, Sakamoto votou para diminuir o tempo de cadeia para 32 anos e quatro meses. O voto dele foi seguido por unanimidade pelos demais desembargadores da Segunda Câmara Criminal.
Conforme a denúncia da 1ª Promotoria de Justiça de Guarantã do Norte, Ademilson, “consciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, dotado de manifesta intenção de matar por motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, valendo-se de uma arma branca (faca), matou sua convivente Edilene Coelho Santos, no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, cerca de um mês depois do parto do recém-nascido e na presença de seu filho de seis anos de idade”.
O casal manteve união estável por cerca de dois anos, mas o relacionamento era conturbado. Havia, inclusive, segundo a Promotoria, processos em andamento por crimes de ameaça e lesão corporal praticados no âmbito de violência doméstica pelo denunciado em face da vítima. Segundo relatos, o denunciado sempre demonstrou ser ciumento, agressivo e autoritário.
Durante a gravidez da vítima, eles chegaram a se separar e depois voltaram a morar juntos. Na data dos fatos, eles discutiram por ciúmes e Ademilson chegou a ameaçar Edilene, executando o crime na sequência. O condenado golpeou a vítima pelas costas e na boca, na presença do filho mais velho dela. Na residência do casal, ainda foi encontrada arma de fogo e munição de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar.