PUBLICIDADE

Tribunal nega liberdade a empresário acusado por morte de fazendeiro no Médio-Norte

PUBLICIDADE

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou habeas corpus ao empresário Odirlei Slosvinski,32 anos, réu pela morte de um fazendeiro  João Teixeira,52, conhecido como “João do Araguaia”, em  São José do Rio Claro, crime praticado em junho de 2014 e que ganhou destaque nacional. Ele foi preso em Cuiabá no dia 11 de abril deste ano após passar 8 meses foragido. É a segunda decisão contrária, pois o pedido já tinha sido negado 3 dias depois da prisão.

Empresário do ramo de frigorífico, ele é apontado como mandante da morte de João, pós desentendimentos na sociedade de uma empresa. Odirlei tinha uma dívida de cerca de R$ 700 mil com a vítima. A prisão foi decretada no dia 15 de agosto do ano passado e a denúncia contra ele pelo crime de homicídio qualificado foi recebida no dia 2 de setembro de 2014. Pelo assassinato estão presos ainda estudante Luiz Fernando dos Anjos Silva, 18 anos, popularmente conhecido como “Luizão” e Erivaldo de Oliveira Gomes,18 anos.

Erivaldo foi preso no município de Nobres em 15 de agosto de 2014 e além de confessar que pilotou a moto no dia do crime delatou Luiz Fernando como sendo o autor dos disparos que mataram o fazendeiro. Afirmou ainda que o assassinato foi cometido mediante pagamento a mando de Ordilei. Erivaldo disse que foi contratado por R$ 1 mil para participar do crime.

No mesmo dia da prisão de Odirlei, seus advogados ingressaram com pedido de habeas corpus alegando que o empresário estaria sofrendo constrangimento ilegal em virtude da preventiva decretada pela 1ª Vara de São José do Rio Claro. Destacaram ser necessária uma reavaliação dos requisitos que embasaram a prisão (garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e garantia de aplicação da lei penal), justificando que a instrução processual já foi encerrada e que teria ocorrido retratação dos corréus em juízo. Dessa forma, não haveria necessidade da prisão.

O relator, desembargador Rui Ramos Ribeiro, negou a limar no dia 15 de abril e afirmou que “vale por ora capitulação delitiva descortinada pela autoridade policial, que não se revela abusiva, arbitrária ou absurda, ante as circunstâncias apontadas na representação extraída do inquérito policial”. Em sua decisão, destacou que existem motivos para manter o empresário preso, pois ele estava foragido com graves fatos pendendo sobre si a esclarecer, o que torna imprescindível a prisão para aprofundar a investigação do fato criminoso. “Fatos graves, cuja dinâmica demonstra frieza e forte violência, disparos de arma de fogo realizados supostamente a queima-roupa e com ares de crime de mando, a apontar o representado exatamente como suposto mandante, lembrando que suspeito e vítima se conheciam e tinham negócios pendentes, consoante extraído do inquérito policial em andamento".

A vítima foi alvejada por 5 projéteis, numa conjuntura que, segundo o magistrado, "transmite grande intranquilidade social e sentimento de impunidade”. Ao negar a liminar, Rui Ramos disse que notícias extraídas do procedimento investigativo apontam que Odirlei possuía uma dívida de aproximadamente R$ 700 mil com a vítima, quantia que teria sido empregada por ele no frigorífico do qual seriam sócios ou estavam gerenciando para solucionar o impasse do crédito. “Narrado que a vítima queria retirar o valor empregado no negócio, visto que o representado estaria desviando dinheiro do frigorífico, o que significaria a falência da empresa”. Diante da situação foi realizada uma reunião, onde ficou acertado que a vítima controlaria o financeiro da empresa. Odirlei aceitou e pediu prazo para resolver alguns problemas. O fato ocorreu dias antes da morte do fazendeiro.

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

Programa SER Família Capacita realiza mais de 14 mil capacitações em Mato Grosso

O Programa SER Família Capacita, da secretaria estadual de...

Apostador de Mato Grosso fatura R$ 408 mil na Lotofácil

Um apostador de Itiquira (358 quilômetros a Oeste de...
PUBLICIDADE