O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou o pedido da defesa para reformar a decisão que determinou júri popular para o principal suspeito de matar Felipe de Souza Garcia, de 27 anos, em uma propriedade rural na região da estrada E60, em Matupá (209 quilômetros de Sinop). A vítima foi morta a tiros, em julho de 2020.
Após a justiça de Matupá decidir que o réu deveria ir a júri pelo crime, a defesa recorreu à segunda instância, pedindo a reforma da decisão. O argumento é de que o atirador agiu em legítima defesa, tese não acatada pelos desembargadores.
” Friso que, embora o réu alegue que agiu em razão de suposta ameaça pela vítima com arma de fogo, essa se trata de uma alegação isolada que não é corroborada por qualquer outro elemento de prova produzido nos autos, seja em fase inquisitorial ou instrutória. Com efeito, entendo que se encontram presentes indícios suficientes de materialidade e autoria a permitirem que a presente ação seja dirimida pelo juízo natural da causa (Conselho de Sentença), já que nesta fase, como dito outrora, faz-se apenas um juízo de admissibilidade”, comentou o relator, desembargador Rui Ramos Ribeiro.
Com a decisão mantida, o réu será levado a júri popular por homicídio qualificado, cometido por motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. A data do julgamento ainda não está definida.
O suspeito foi preso quatro meses após o crime, enquanto transitava em um veículo de transporte de aplicativo, na BR-163 entre Peixoto e Matupá. O crime ocorreu após uma discussão entre o acusado e Felipe, que era subgerente da fazenda. Os disparos foram feitos com espingarda calibre 12.
O local em que ocorreu a morte fica a cerca de 60 quilômetros da região central de Matupá. Felipe era solteiro e foi sepultado em Nepomuceno, em Minas Gerais, onde moram os familiares.