PUBLICIDADE

Tribunal nega indenização de R$ 20 mil para mulher devido ao fim do noivado em Cuiabá

PUBLICIDADE

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso não acatou, por unanimidade, o recurso interposto por uma noiva que entrou com ação de danos materiais e morais pelo fim do noivado, pleiteando ressarcimento dos gastos efetuados para realização da cerimônia não concretizada. O pedido de dano moral negado era de R$ 20 mil.

Conforme a ementa processual, ‘inexiste o dano moral, pois não há nada que extrapole a normalidade decorrente da ruptura do noivado; mormente quando ocorrido em prazo viável ao desfazimento dos compromissos assumidos’.

Quanto aos danos materiais relativos aos gastos e despesas comprovadamente efetuadas com os preparativos do casamento, foi destacado na ação que a decisão de se casar foi conjunta e que a celebração exige planejamentos e gastos financeiros acordados entre os noivos, sendo assim devem ser distribuídos equitativamente pela metade a cada uma das partes.

A parte autora ingressou com recurso de apelação contra a sentença que julgou improcedente o pedido de indenização por dano moral e material, o qual deveria ser corrigido pelo INPC e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.

A autora alegou no processo, prejuízo financeiro porque havia adquirido o vestido de noiva três dias antes do rompimento. Bem como, ficou desmoralizada diante da família e amigos por conta do fim do casamento.

Na decisão a magistrada justificou “é imprescindível salientar, que apesar da promessa de casamento gerar expectativa, ela não configura uma obrigação, motivo pelo qual o desfecho indesejado e frustrante não pode ser alçado a um descumprimento obrigacional a ensejar reparação moral. Ademais, é direito de qualquer um romper o relacionamento por não mais desejar permanecer ao lado e muito embora tenha a autora experimentado abalo psicológico e frustração…para configurar este tipo de dano seria necessário, além do rompimento, houvesse efetiva humilhação e constrangimento, ou seja, ofensa à personalidade da parte agredida, o que não se verifica nos autos”.

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

Apostador de Mato Grosso ganha prêmio milionário na loteria

Um apostador de Várzea Grande ganhou, há pouco, um...

Prefeitura no Nortão abre seletivo com salários de até R$ 4 mil

A prefeitura de Alta Floresta (300 quilômetros de Sinop)...

Advogado de Mato Grosso morre após contrair bactéria em viagem ao Nordeste

A Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Mato...

MPE recomenda pagamento de verbas adicionais e piso para profissionais de saúde em MT

O Ministério Público do Estado (MPE) recomendou ao município...
PUBLICIDADE