O Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu manter a sentença de pronúncia que mandou a júri popular o principal suspeito de assassinar, a facadas, Ingo Herberts Kauffmann, no bairro Aeroporto, em Peixoto de Azevedo (197 quilômetros de Sinop). Os desembargadores da Primeira Câmara Criminal não acataram o pedido da defesa para absolver o réu, sob a tese de legítima defesa.
Os magistrados levaram em consideração o depoimento do próprio acusado, que admitiu ter esfaqueado a vítima. Segundo ele, ambos estavam em um bar, quando Ingo disse que “Peixoto estava pequena demais para os dois”. Contou que foi atrás da vítima para resolverem aquela situação, contudo “ela puxou uma faca e lhe atacou”. O acusado alegou que chutou a perna de Kauffmann, o desarmou, pegou a faca e “enfiou” nele, mas que não “tinha intenção” de matá-lo.
Para o relator do recurso, desembargador Orlando Perri, “aparentemente, os dois estavam embriagados no dia dos fatos. Conquanto as testemunhas confirmem que era normal a vítima portar facas, nada indica que tenha utilizado dessa arma para ameaçar o réu”. Ele afirmou também que a “própria dinâmica dos fatos é nebulosa no presente caso. Salvo as declarações do réu, dizendo que, ao sair do bar, foi atacado pela vítima com uma faca e apenas se defendeu, nada corrobora essa versão”.
“Chama a atenção o fato de a esposa do réu reconhecer a faca utilizada no crime como sendo de sua cozinha, circunstância que, por si só, coloca em dúvida a tese defensiva. Também merece registro o episódio de a vítima ser seguida pelo réu pouco depois de abandonar o bar. Outro ponto que merece destaque é a circunstância de a vítima ser esfaqueada nas costas, o que, em tese, indica que foi atingida de surpresa”, ressaltou Perri.
Conforme a denúncia do Ministério Público Estadual, o acusado e a vítima estavam ingerindo bebidas alcoólicas em um bar, quando discutiram. Em dado momento a vítima deixou o estabelecimento e se dirigiu à sua casa, momento em que teria sido seguida pelo réu, “que se aproximou dela e a esfaqueou”. Apesar de socorrido, Ingo não sobreviveu aos ferimentos e morreu no local.
O réu fugiu, mas acabou preso logo depois. Ele responde por homicídio qualificado, cometido mediante recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima.