O Tribunal de Justiça negou a absolvição sumária e manteve a decisão da Justiça de Nova Mutum, que determinou a submissão ao júri popular dos dois acusados de envolvimento na morte de Rafael Pereira Tomazzo, 26 anos. A vítima foi assassinada a tiros, em março do ano passado, em um estabelecimento comercial localizado na avenida Perimetral das Samambaias.
Após a Justiça de Nova Mutum decidir que os dois deverão ir a julgamento, a defesa recorreu, pedindo a absolvição sumária da dupla, sob a alegação de que agiram em legítima defesa. Para o relator, Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto, os indícios “recaem sobre os réus”, de modo que deverão ser submetidos ao júri popular.
“In casu, o réu admitiu em fase judicial que havia, de fato, disparado contra a vítima, mas que o tinha feito em legítima defesa, tendo alegado que a vítima havia começado a atirar primeiro, e por esta razão, utilizou-se alegadamente dos meios disponíveis (quais seja, a pistola que portava) para cessar a agressão. Porém, tais alegações não restaram comprovadas, de forma inequívoca, pelas provas colhidas até aqui, de modo ensejar a absolvição sumária”, afirmou o relator.
Por outro lado, os desembargadores acataram o recurso do Ministério Público, que pedia para que fosse mantida a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima, o que havia sido derrubado pela Justiça de Nova Mutum. “No caso concreto, não há quaisquer provas que manifestem, de maneira indubitável, a inocorrência das qualificadoras apontadas na denúncia, quais sejam o motivo torpe e a utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima, devendo estas, portanto, serem analisadas em sua integralidade pelo Tribunal do Júri, não cabendo ao juízo de piso afastá-las em via de dúvidas”.
Com a decisão, os réus serão submetidos a júri popular por homicídio qualificado, cometido por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. Os dois estão presos.
A denúncia do Ministério Público Estadual (MPE) aponta que os denunciados “possuíam desavenças com a vítima em razão do tráfico de entorpecentes”. A dupla teria ido até o estabelecimento onde Rafael estava e o indagado sobre a comercialização de drogas. Em seguida, um deles teria sacado um revólver e atirado várias vezes. Testemunhas relataram que o segundo acusado também estava armado.
Nas alegações finais, um dos suspeitos afirmou que cometeu o crime em legítima defesa, apontando que Rafael teria atirado primeiro. Já o segundo suspeito pediu a absolvição por “ausência de provas de que tenha sido ele o autor dos disparos que ceifaram a vida da vítima