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Tribunal nega absolvição de dupla condenada por latrocínio de comerciante no Nortão

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Só Notícias/Herbert de Souza

Os desembargadores da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça negaram o pedido para absolver Antônio Daniel Sousa dos Santos, 26 anos, e Wallison da Costa Silva, 34, condenados pelo latrocínio do comerciante José Barbosa de Miranda, 71 anos. A vítima era dona de um bar, localizado na rua Colibri, em Peixoto de Azevedo (200 quilômetros de Sinop), onde foi morta a pauladas, em dezembro de 2016.

Em setembro de 2018, o juiz Evandro Juarez Rodrigues condenou cada um dos réus a 21 anos de reclusão pelo latrocínio. A defesa dos dois suspeitos apelou ao Tribunal de Justiça pedindo a absolvição, alegando falta de provas para a condenação. Também pediu, caso a solicitação anterior não fosse atendida, a desclassificação do latrocínio para homícidio, ou, ainda, a redução da pena.

Para o relator do recurso, desembargador Rondon Bassil Dower Filho, está “evidente que não há contradições entre as declarações dos policiais militares entre si ou com as declarações extrajudiciais do corréu Wallison, no que tange a forma como ocorrera o crime, inexistindo qualquer indício de que os agentes da lei tivessem qualquer interesse escuso em apontar inocentes como autores de crime grave como o Latrocínio, que comina reprimenda de 20 a 30 anos de reclusão”, disse o magistrado, ao refutar o pedido de absolvição.

Os desembargadores também negaram a desclassificação para o crime de homicídio, porém, entenderam que a pena de um dos suspeitos deveria ser diminuída pela atenuante da confissão espontânea. “Na terceira etapa, não incidem causas de diminuição e aumento da pena, motivo pelo qual, fixo a pena definitiva do apelante Wallison, em 20 anos de reclusão”, decidiu Rondon, que foi seguido pelos demais membros da turma julgadora.

Conforme a denúncia, uma adolescente de 16 anos também participou do crime. Ela foi até o bar de José, onde o chamou para conversar no portão. No momento, em que o comerciante se aproximou, foi atingido por várias pauladas na cabeça. Em seguida, ainda foi asfixiado com um cinto de pano. Antônio e a adolescente entraram no imóvel, pegaram R$ 500 em dinheiro, além de mercadorias, e fugiram.

Segundo a denúncia, Wallison “contribuiu para a prática criminosa na medida em que, a todo tempo da ação, permaneceu de campana do lado de fora do imóvel da vítima a fim de avisar os comparsas sobre qualquer movimentação no local e, ao término do crime com a subtração de valores, bebidas e carteiras de cigarros, foragiu do local” junto com Antônio e a adolescente.

Antônio e Wallison começaram a cumprir a pena em regime fechado e seguem presos. Eles ainda podem recorrer.

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