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Tribunal nega 3º recurso para soltar traficante preso com R$ 3 milhões em Mato Grosso

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Num intervalo de 4 dias, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou 2 pedidos de habeas corpus ao investigado pelo crime de tráfico de drogas, preso no dia 5 de abril no município de Canarana (823 Km a leste de Cuiabá) com R$ 3,2 milhões escondidos numa caminhonete Hilux sob acusação de corrupção ativa ao oferecer propina de R$ 500 mil para policiais civis e ao delegado João Biffe Júnior. A tática da defesa de impetrar o segundo habeas corpus 3 dias após o 1º ter sido negado, não funcionou.

Isso porque o 2º recurso interposto no dia 16 por outro advogado e foi distribuído ao mesmo magistrado que já havia negado o pedido de liminar do 1º habeas corpus no dia 13. Trata-se do desembargador Rondon Bassil Dower Filho, da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, relator em ambos os casos. O primeiro HC foi impetrado pelo advogado Marco Antônio da Silva.

A 2ª liminar foi indeferida por Bassil na última sexta-feira (17), mas só foi publicada nesta quarta-feira (22) no site do Tribunal de Justiça. O advogado pleiteou medida liminar, com a expedição de alvará de soltura, alegando que a decisão que decretou a prisão preventiva dele está desprovida dos requisitos para a manutenção da custódia preventiva, ou seja, que carece de fundamentação. Além disso, relata que a prisão questionada só fora decretada, em virtude de o paciente responder a ações penais, ofendendo o princípio da presunção de inocência.

Por sua vez, o relator voltou a reafirmar que a prisão foi legal e deve ser mantida mediante indícios suficientes de autoria e prova da existência dos crimes, pois o acusado foi flagrado na posse de considerável quantidade de dinheiro, além de ter oferecido, após a sua prisão, a quantia de R$ 500 mil para que os policiais excluíssem a sua prisão em flagrante, além de filmagens registrando a ação do acusado. Ele citou, inclusive, o primeiro habeas corpus que ele próprio já havia negado o pedido de liminar.

O magistrado também rebateu a tese de ofensa ao princípio da presunção de inocência levantada pela defesa e afirmou não existir constrangimento ilegal com a prisão para motivar o deferimento da liminar. “Pois bem, quanto à tese de que a prisão preventiva do paciente fora decretada por responder ações penais e configuraria ofensa ao princípio da presunção de inocência, verifico que tal alegação não merece prosperar, pois, apesar de se tratar de ações penais em andamento/inquéritos policiais, são suficientes para fundamentar a necessidade da custódia para prevenir a reiteração delitiva, em garantia, portanto da ordem pública, conforme entendimento jurisprudencial”, despachou.

É o 3º pedido de liberdade negado pela Justiça ao preso que é suspeito de integrar uma quadrilha de tráfico internacional de drogas.

Após a prisão, o suspeito foi transferido para a Penitenciária Central do Estado em Cuiabá. Os R$ 3,2 milhões apreendidos com o suspeito, sem origem comprovada foram repassados para a Secretaria Estadual de Segurança Pública (Sesp) por autorização da Justiça e com o aval do governador Pedro Taques (PDT) e do Ministério Público Estadual (MPE). O dinheiro, suspeito de ser oriundo do crime organizado e do tráfico de drogas, será utilizado para a possível aquisição de materiais de trabalho para as Polícias Civil e Militar, como fuzis, submetralhadoras, pistolas, coletes à prova de bala, veículos e, inclusive, uma reforma na delegacia de Canarana.

Na semana passada, o juiz Alexandre Meinberg Ceroy também determinou o sequestro de R$ 37,5 milhões em bens do acusado entre glebas de terra e veículos, pois a suspeita é que foram adquiridos com dinheiro do crime organizado.

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