A segunda câmara criminal do Tribunal de Justiça de Mato manteve a prisão preventiva de um policial militar acusado de assassinar um estudante de 18 anos, em maio deste ano em Várzea Grande. De acordo com o entendimento dos magistrados de segundo grau, restou evidente nos autos a periculosidade do acusado, que ostentaria maus antecedentes e que as testemunhas e familiares estariam sendo vítimas de ameaças velada atribuídas a policiais militares colegas dele. A decisão foi unânime no hábeas corpus.
O homicídio teria ocorrido por volta das 23h, quando a vítima caminhava pela rua após uma discussão com a namorada, que conversava com algumas pessoas que estavam em um carro. A vítima, após a discussão, saiu a pé quando o carro retornou e um dos ocupantes atirou contra o jovem, que morreu no local. Nas razões recursais, a defesa alegou que o acusado passaria por constrangimento ilegal, pois não teria restado demonstrado, por meio de fatos concretos, que a sua liberdade colocaria em risco a ordem pública e a conveniência da instrução criminal.
Contudo, conforme o entendimento do relator do recurso, juiz substituto de Segundo Grau Carlos Roberto Correia Pinheiro, a decisão de Primeiro Grau foi contundente ao externar, com base nos documentos encartados aos autos da ação penal movida em desfavor do paciente, que a manutenção da sua prisão provisória era necessária para garantia da ordem pública e por conveniência da instrução criminal, mesmo porque inexistiram fatos novos que modificassem os fundamentos da decisão.
Ainda conforme o magistrado, a decisão não se apoiou em meras conjecturas, mas em atos e fatos concretos atribuídos ao acusado, capazes de demonstrar em que medida a liberdade provisória afrontaria a ordem pública e colocaria em risco a sadia instrução probatória. O voto foi acompanhado pelos desembargadores Gérson Ferreira Paes (primeiro vogal) e Teomar de Oliveira Correia (segundo vogal).