Nilton Berto, 57 anos, não terá direito a novo julgamento pelo assassinato de Paulo Antônio Minsk, ocorrido em maio de 2006, na zona rural de Sinop. A decisão foi tomada, por unanimidade, pelos desembargadores da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça.
Em 2016, Nilton foi condenado, em júri popular, a 12 anos de prisão por homicídio qualificado, cometido por motivo fútil. Consta no processo que ele se envolveu em uma briga e, em seguida, pegou uma espingarda para atirar no “desafeto”. Porém, por engano, acabou atingindo Paulo, que não resistiu aos ferimentos e faleceu.
A defesa recorreu, alegando que o crime foi motivado por “graves agressões” cometidas pelo homem que se envolveu na briga com Nilton, o que não poderia ser interpretado como “futilidade”. Por tal razão, deveria ser condenado por homicídio simples, ou, submetido a novo júri popular.
A Corte, no entanto, não aceitou a tese defensiva. “Não há que se falar em decisão manifestamente contrária às provas dos autos, mas tão somente em adoção, pelos jurados, da versão que lhes pareceu mais verossímil dentre as duas possíveis, razão pela qual que é imperativa a manutenção da sentença, em respeito à constitucionalmente resguardada soberania dos veredictos”, consta em trecho da decisão do tribunal.
Nilton Berto terá que cumprir a pena regime fechado, porém, como não foi preso durante a instrução processual, recorre da sentença em liberdade.