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Tribunal não anula júri mas diminui três anos de pena de homem que matou esposa em Sinop

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O Tribunal de Justiça acatou, parcialmente, o recurso da defesa e diminuiu em três anos a pena de Lorival Batista Ramos, condenado no ano passado a 18 anos de prisão, em regime fechado, pelo assassinato de Rosalina Armin, 30 anos, no dia 26 de outubro de 2015, em uma residência, no Jardim das Palmeiras. A defesa pediu a anulação do júri popular, alegando que “a decisão dos jurados foi manifestamente contrária à prova dos autos”, que os laudos periciais “não evidenciaram que a morte da vítima se deu por envenenamento ou asfixia” e ausência de “provas de que foi o réu quem tirou a vida da vítima”.

Os advogados também pleitearam a redução da penabase para o mínimo legal, entendendo “excessiva a valoração das circunstâncias, invocando os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, para atribuir o montante de um ano para cada circunstâncias judicial desfavorável, mantendo o mesmo regime inicial de cumprimento da pena”. Ministério Público Estadual (MPE) e Procuradoria Geral de Justiça (PGR) se manifestaram contrários ao provimento do recurso da defesa. Para o MPE, o julgamento deveria ser mantido “intacto”.

Para o relator do processo, desembargador Paulo da Cunha, “subsistem provas nos autos que demonstram a forma abominável do apelante quanto ao modo de agir, uma vez que teria ceifado a vida de sua companheira em razão de ciúmes, seja por um momento de exaltação ou não”.

 

O desembargador também ressaltou que a motivação do crime (ciúmes) merece maior reprovabilidade. “(O réu) aproveitou da ausência dos filhos na casa, agiu de forma premeditada, simulando colocar o veneno ao lado do corpo da vítima, informando às autoridades que ela poderia ter ingerido o veneno, para confundir a causa mortis, desviando a atenção até mesmo do perito criminal, que direcionou o pedido do exame de necropsia como possível envenenamento, já que o laudo constatou somente a presença de cafeína no corpo da vítima. Ademais, em nenhum momento se preocupou em levar sua esposa a um hospital, preferiu se envenenar à socorrer a sua esposa que dizia tanto amar”.

Para o magistrado, no entanto, a decisão da juíza Rosangela Zacarkim, da 1ª Vara Criminal de Sinop, que apontou que as “circunstâncias devem ser valoradas negativamente, considerando que o acusado praticou o crime mediante asfixia, bem como utilizou-se de recurso que impossibilitou a defesa da vítima e em razão da condição de sexo feminino” deve ser reparada. “Merece reparo a valoração negativa das circunstâncias do delito, em razão de que o laudo complementar registrou que não evidenciou a causa do óbito, e que a possibilidade da morte ter ocorrida por asfixia se deu por um critérios baseado na somação das lesões estudadas, associando-se os sinais especiais de cada caso de asfixia em particular e o estudo de circunstâncias de cada evento”

Por tal razão, como a sentença utilizou as qualificadoras na primeira fase, suprimindo a 2ª e 3ª fases, o desembargador optou por baixar a pena de 18 para 15 anos de prisão, em regime fechado. O entendimento foi seguido por unanimidade pelos demais desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça.

Consta no processo que, em depoimento à polícia, o acusado disse que indagou se Rosalina o havia traído. Ela teria respondido de forma ofensiva que “não tinha nada para falar com ele” e, em seguida, teria tentado ingerir um pouco de veneno. Neste momento, conforme relatado, ele tentou retirar a garrafa de substância tóxica da boca da esposa, que acabou mordendo. Em sua versão, após ser agredido, o acusado empurrou ela no chão e colocou a mão "por cima da boca" dela. Em poucos segundos, explicou, Rosalina desmaiou e, em seguida, veio a óbito.

Em audiência de instrução, no entanto, voltou atrás e disse que foi tomar banho e, ao sair do banheiro, encontrou a mulher caída, “com a boca espumando e a língua para fora”, circunstâncias que, segundo ele, apontavam que ela havia se envenenado. Ele justificou que ficou nervoso e acabou se envenenando também, porém, ainda conseguiu ligar para um parente e pedir socorro.

A Perícia Oficial e Identificação (Politec) não conseguiu concluir como Rosalina foi morta. Em laudo, o órgão apontou que a vítima “provavelmente” morreu por “asfixia mecânica” causada por sufocação direta. A principal hipótese é que o agressor tenha utilizado as próprias as mãos, ou algum objeto, como um travesseiro, para trancar a respiração da vítima. A análise, no entanto, não foi conclusiva.

Lorivaldo foi preso logo após o crime. Os policiais foram acionados por um irmão do acusado, que já se encontrava no local do crime. Este afirmou que recebeu uma ligação do suspeito dizendo que obrigou a esposa a ingerir veneno e depois também ingeriu uma dose.

O homem foi encaminhado ao Hospital Regional, tomou medicação, foi liberado da unidade médica e encaminhado ao presídio Osvaldo Florentino Leite, o “Ferrugem”, onde continua preso. Rosalina foi sepultada em Sinop.

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