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Tribunal não anula julgamento mas reduz tempo de prisão de dupla que matou fazendeiro no Nortão

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Só Notícias/Herbert de Souza (foto: arquivo/assessoria)

Os dois responsáveis pelo homicídio do fazendeiro Carlos Macedo, 53 anos, em Juara (300 quilômetros de Sinop), em setembro de 2015, tiveram as penas reduzidas pelos desembargadores da Terceira Câmara Criminal. Em júri popular, Sidney da Silva havia sido condenado a 22 anos e dez meses de prisão. Já o comparsa Carlos Alexsander de Carvalho Bueno havia sido sentenciado a 19 anos e dez meses de prisão.

A defesa de Sidney pediu a diminuição alegando “erro e injustiça na aplicação da pena”. Afirmou ainda que o magistrado que conduziu o julgamento “não observou os princípios da individualização e proporcionalidade”. Já a defesa de Carlos solicitou a anulação do júri popular, afirmando que ele é inocente e que a decisão dos jurados foi “manifestamente contrária à prova dos autos”.

Para o desembargador e relator do recurso, Gilberto Giraldelli, o entendimento “amplamente majoritário é de que deve ser mantida a decisão do corpo de jurados quando visível a adoção de uma das teses sustentadas no julgamento, desde que ajustada ao mínimo probatório no processo. Não pode o Tribunal de Justiça desconstituir a decisão da Corte Popular mediante interpretação que sob sua ótica se revela como a que melhor reflete a hipótese dos autos. Há que se respeitar o direito fundamental constitucional da soberania dos vereditos”.

Os desembargadores, no entanto, acataram parcialmente os pedidos da defesa. No caso de Sidney, foi reduzida a pena na primeira e segunda fase dosimétrica, “reconhecendo a atenuante da confissão a concorrer com a agravante da qualificadora de motivo torpe”. Deste modo, o tempo de prisão dele foi diminuído para 17 anos e três meses de reclusão.

Apesar de não acatarem o pedido para anularem o julgamento, os magistrados também atenderam parcialmente a defesa de Bruno. Eles reduziram a pena na primeira e segunda fase da dosimetria e, desta forma, o tempo de prisão caiu para 15 anos. Ainda cabe recurso.

Consta na denúncia que, em 2013, Sidney teve um desentendimento com a vítima e havia decidido matá-la. Em setembro de 2015, ele e Carlos se hospedaram, “de forma premeditada”, em um hotel, em Juara. Horas depois, Sidney, portando uma pistola .40, foi até a rua Sorocaba, conhecida como “Rua Coberta”, onde ficou aguardando pelo fazendeiro, que estava em uma agência bancária. Quando Carlos saiu do estabelecimento, foi atingido pelas costas por tiros na cabeça.

As investigações apuraram que Carlos ficou com a tarefa de “conferir cobertura” ao autor do homicídio. Para isso, passou em frente à agência bancária por três vezes, em um carro VW Gol. Em uma das oportunidades, ainda parou para conversar com Sidney.

Carlos morreu ainda no local. Ele foi sepultado no Paraná.

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