A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça acolheu parecer do Ministério Público Estadual e negou provimento ao recurso interposto pela defesa do segundo tenente da Polícia Militar em Barra do Garças, Elcirley Luz Silva, mantendo-o afastado das funções públicas. Os bens do agente público e das empresas de seguranças acionadas pelo MPE também continuam indisponíveis. A decisão foi proferida no julgamento de mérito em dois agravos de instrumentos.
O tenente é acusado pelo Ministério Público de ter se aproveitado da função de policial militar para aumentar o seu patrimônio, utilizando de terceiros para criação de pessoa jurídica, com a realização de contratos para prestação de serviços de vigilância, monitoramento de sistemas e segurança com o poder público. Além dele, também foram acionados pelo Ministério Público Heliana Maria Rodrigues de Queiroz Luz Silva e duas empresas de segurança e monitoramento.
Consta na ação, que durante a campanha eleitoral, Elcirley Luz Silva prestou serviços de inteligência, contrainteligência e espionagens a pelo menos dois grupos políticos de Barra do Garças. "As atividades desenvolvidas pelo requerido são totalmente incompatíveis com suas funções públicas, configurando-se, cristalinamente, típicos atos de improbidade administrativa, cujas condutas devem cominar nas penas previstas no artigo 12 da Lei 8.429/92", destacou o promotor de Justiça Wesley Sanchez Lacerda, em um trecho da ação.
O policial militar é acusado também de ter usado indevidamente símbolos da PM e do Estado de Mato Grosso para captação desleal de cliente, o que demonstraria, em tese, que o requerido teria se utilizado de seu cargo e de seu prestígio perante à sociedade, para promover as empresas que se encontram em nome de sua esposa. A ação civil pública foi proposta em dezembro do ano passado.