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Tribunal mantém sentença e proíbe banda famosa de utilizar nome registrado por associação em Sinop

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Os desembargadores da Primeira Câmara de Direito Privado mantiveram inalterada a sentença de primeira instância, proferida em 2016, que proibiu o grupo de rock gospel paulista “Rosa de Saron” a continuar utilizando este nome. A marca foi registrada, em 2008, pela Associação Filantrópica Rosa de Sarom (Afirs), sediada em Sinop, que, alegou utilização indevida, ao ingressar com ação judicial contra a banda, em 2010.

Ao analisar o pedido, a Justiça da Segunda Vara Cível de Sinop lembrou que o grupo gospel chegou a pedir o registro da marca, no entanto, o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) negou a solicitação, apontando que o nome já estava registrado pela associação sinopense. Em novembro de 2016, a Justiça estipulou multa de R$  1 mil para cada vez que a banda utilizasse o nome indevidamente.

Apesar da decisão, a associação recorreu, entendendo que deveria ter sido determinada indenização por danos materiais e morais. O grupo gospel também entrou com recurso, afirmando que a entidade sinopense não poderia “gozar de tal marca com absoluta exclusividade, de uso corrente há pelo menos 2 mil anos, por se tratar de termo bíblico e de uma região da Palestina”.

A banda ainda se defendeu alegando que as partes “têm estilo musicais absolutamente diferentes, tanto no ponto de vista da formação de seus integrantes quanto pelo estilo de música que tocam”. A defesa justificou que a banda gospel “tem seus integrantes formados por homens, toca hard rock que, ao longo de décadas de existência e excelência de suas músicas, fez-se conhecida, levando sempre uma mensagem cristã de esperança, fé e amor para todos”.

Os desembargadores não acataram nenhum dos pedidos para modificar a sentença inicial. “Não demonstra a autora que perdeu oportunidades de prestar serviços ou que tenha deixado de vender CD’s por conta da coexistência dos serviços prestados pela requerida, bem como que isto lhe tenha gerado abalo à sua honra objetiva, de modo que não há que se falar em dano material ou em dano moral que, diante da prestação do serviço relativo à arte, complexa por natureza, deviam ser comprovados”, consta em trecho do acórdão, sobre o pedido de indenização feito pela associação.

Os magistrados entenderam, em contrapartida, que a banda deverá se abster de utilizar o nome. “Analisando a conjuntura das provas e levando a frente os entendimentos do Superior Tribunal de Justiça, bem como considerando o registro da marca anteriormente pela autora e o indeferimento do registro da marca pela requerida, junto ao INPI, deve ser mantida a sentença no ponto em que determina a abstenção da requerida quanto à utilização da marca ‘Rosa de Saron’ e a incidência de multa diária por descumprimento”.

A associação musical Rosa de Saron é formada por integrantes mulheres. Elas se apresentam cantando música sacra na região desde 1982. Já a banda Rosa de Saron foi fundada, em 1988, na cidade de Campinas (SP), tendo vendido milhares de CDs e DVDs, desde o lançamento do álbum inicial, em 2008. Em maio de 2013, o grupo de rock gospel se apresentou em um centro de eventos em Sinop.

O grupo pode recorrer da decisão do tribunal.

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