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Tribunal mantém proibição de licença para usina no Nortão

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O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargador Paulo da Cunha, negou recurso interposto pela Copel Geração e Transmissão, empresa responsável pela usina hidrelétrica no rio Teles Pires, a UHE Colíder e manteve suspensas as licenças ambientais para o funcionamento do empreendimento. A suspensão foi determinada no dia 16 de novembro pelo juiz da 2ª Vara Cível de Colíder, Alexandre Sócrates da Silva Mendes, em uma ação popular ambiental movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) mediante riscos de danos ambientais.

A intenção do MPE era impedir que a Copel Geração e Transmissão de Energia e Companhia Paranaense de Energia de iniciar o barramento do rio para formar a represa da usina. De acordo com o Ministério Público, a empresa não retirou totalmente a cobertura vegetal na área que será alagada, o que pode degradar a qualidade da água, as condições de vida aquática e prejudicar a navegabilidade. O magistrado de 1ª instância acatou parte dos argumentos e concedeu a liminar.

A empresa recorreu ao Tribunal de Justiça pedindo a imediata suspensão da decisão proferida pela 2ª Vara Cível de Colíder. Um agravo de instrumento também interposto pela Copel contestando a decisão de 1ª instância está no gabinete do desembargador José Zuquim Nogueira conclusa para receber uma decisão.

O juiz Alexandre Mendes determinou à Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema) não renovar a Licença de Instalação e nem conceder licença de operação em favor do empreendimento UHE – Colíder, sem que a Copel tenha realizado a supressão vegetal nos moldes do Estudo de Impacto Ambiental (EIA/Rima), com a extração de 100% da vegetação e resíduos da área que abrigará o reservatório.

Pela ordem judicial a empresa terá que suprimir a cobertura vegetal de todas as ilhas, bem como arrancar todos os tocos remanescentes nas áreas de supressão, que estão sendo deixados intactos, retirando inclusive as raízes. Outra determinação imposta à Copel foi para se abster de fechar as comportas da barragem e iniciar o enchimento do lago ou, quando cesse imediatamente o enchimento, caso já tenha iniciado, restando terminantemente proibido o enchimento antes da supressão de 100% da cobertura vegetal, nos exatos termos do EIA/RIMA. Foi fixada uma multa diária no valor de R$ 1 milhão em caso de descumprimento da decisão.

A empresa afirma que Usina Hidrelétrica Colíder está em conformidade com as exigências e dentro da legalidade ambiental, tendo sido expedida uma licença prévia em 2009 e um parecer técnico da Sema também em 2009 garantindo sua viabilidade, após aprovação do EIA/RIMA, habilitando-o para leilão, cuja concessão foi arrematada pela Copel, subsidiária integral da Companhia Paranaense de Energia. Afirmou ainda que foi expedida licença de instalação e a renovação, sendo que todas as medidas e ações estão sendo desenvolvidas para o cumprimento dos programas socioambientais previstos no Projeto Básico Ambiental (PBA) fiscalizadas pelo órgão licenciador detentor do poder de polícia ambiental.

O desembargador Paulo da Cunha ignorou os argumentos da empresa e destacou ser de conhecimento público que a atual sistemática ambiental tem como ponto fundamental a prevenção e precaução. E, neste caso, segundo ele, pode-se falar na aplicação do princípio da prevenção, pois a ausência de supressão e limpeza da área onde será formado o lago artificial é condição para prevenir a degradação da qualidade da água.

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